O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Espírito Santo um terreno urbano com área total de 1.480 m2 (mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), sendo 18,5x80m, devidamente matriculado sob o nº 47.309, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Linhares/ES.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput do art. 1º, encontra-se situado no lugar Córrego Alegre, distrito da sede do Município de Sooretama, Comarca de Linhares, medindo 1.480 m2 (mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), sendo 18,5mx80m, a ser desmembrada de uma área maior medindo 12.977,00 m², com as seguintes confrontações:
NORTE: Herdeiros de Djalma Soeiro Banhos;
SUL: Geraldo Frinhani;
LESTE: Francisco Adalberto Siqueira;
OESTE: Edson Marques de Oliveira.
Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a construção da sede da Polícia Civil de Sooretama.
Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário.
Art. 3º Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do Termo de Doação que se faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.