O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais encaminha a Câmara Municipal de Sooretama o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2020, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2020 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 77.381.650,00 (setenta e sete milhões trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais), na forma da legislação em vigor e das especificações constates dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
Receitas Correntes |
|
81.145.650,00 |
ReceitaTributária |
3.075.550,00 |
|
Receita de Contribuição |
1.080.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
281.056,00 |
|
Receita de Serviços |
1.999.402,83 |
|
Transferências Correntes |
74.645.100,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
64.541,17 |
|
Deduçãoda Receita p/ Formação do FUNDEB |
|
(7.964.000,00) |
Receita de Capital |
|
4.200.000,00 |
Transferências de Capital |
4.200.000,00 |
|
Receita Orçamentária Total |
|
77.381.650,00 |
Art. 3° A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
|
Legislativa |
3.080.000,00 |
Judiciária |
482.500,00 |
Administração |
15.326.700,00 |
Segurança Pública |
488.000,00 |
Assistência Social |
3.977.500,00 |
Saúde |
13.601.000,00 |
Trabalho |
4.000,00 |
Educação |
25.172.500,00 |
Cultura |
369.450,00 |
Urbanismo |
8.389.000,00 |
Saneamento |
2.214.000,00 |
Gestão Ambiental |
346.000,00 |
Agricultura |
1.061.000,00 |
Indústria |
5.000,00 |
Comércio e Serviços |
10.000,00 |
Comunicações |
200.000,00 |
Transporte |
325.000,00 |
Desporto e Lazer |
666.000,00 |
Encargos Especiais |
1.314.000,00 |
Reserva de Contingência |
350.000,00 |
TOTAL GERAL |
77.381.650,00 |
PODER/ÓRGÃO |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
3.080.000,00 |
Câmara Municipal |
3.080.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
72.259.650,00 |
Gabinete do Prefeito |
1.443.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.547.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
25.172.500,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
13.601.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
182.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
830.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
12.238.200,00 |
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania |
3.977.500,00 |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
2.042.000,00 |
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
1.416.450,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.811.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
2.040.500,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
5.468.000,00 |
Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos |
564.500,00 |
Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação |
618.000,00 |
Reserva de Contingência |
350.000,00 |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
77.381.650,00 |
Art. 4° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 5° As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2020, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2018-2021.
Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a:
I - suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n°4.320/64.
II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64.
III - suplementar as dotações a conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2019, nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64.
IV - suplementar as dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada poder;
V - anular a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite constante no inciso I, deste artigo, as suplementações:
I - quando a suplementação ocorrer usando recursos do excesso de arrecadação e/ou do superávit financeiro constante no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
II - quando a suplementação ocorrer dentro da mesma Secretaria.
Art. 7° As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal n°4320/64.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9° Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 10° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.