LEI Nº 983, de 18 de dezembro de 2019

 

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais encaminha a Câmara Municipal de Sooretama o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2020, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2020 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 77.381.650,00 (setenta e sete milhões trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais), na forma da legislação em vigor e das especificações constates dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

Receitas Correntes

 

81.145.650,00

ReceitaTributária

3.075.550,00

 

Receita de Contribuição

1.080.000,00

 

Receita Patrimonial

281.056,00

 

Receita de Serviços

1.999.402,83

 

Transferências Correntes

74.645.100,00

 

Outras Receitas Correntes

64.541,17

 

Deduçãoda Receita p/ Formação do FUNDEB

 

(7.964.000,00)

Receita de Capital

 

4.200.000,00

Transferências de Capital

4.200.000,00

 

Receita Orçamentária Total

 

77.381.650,00

 

Art. 3° A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

Legislativa

3.080.000,00

Judiciária

482.500,00

Administração

15.326.700,00

Segurança Pública

488.000,00

Assistência Social

3.977.500,00

Saúde

13.601.000,00

Trabalho

4.000,00

Educação

25.172.500,00

Cultura

369.450,00

Urbanismo

8.389.000,00

Saneamento

2.214.000,00

Gestão Ambiental

346.000,00

Agricultura

1.061.000,00

Indústria

5.000,00

Comércio e Serviços

10.000,00

Comunicações

200.000,00

Transporte

325.000,00

Desporto e Lazer

666.000,00

Encargos Especiais

1.314.000,00

Reserva de Contingência

350.000,00

TOTAL GERAL

77.381.650,00

 

PODER/ÓRGÃO

R$

PODER LEGISLATIVO

3.080.000,00

Câmara Municipal

3.080.000,00

PODER EXECUTIVO

72.259.650,00

Gabinete do Prefeito

1.443.000,00

Secretaria Municipal de Administração

2.547.000,00

Secretaria Municipal de Educação

25.172.500,00

Fundo Municipal de Saúde

13.601.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

182.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

830.000,00

Secretaria Municipal de Obras

12.238.200,00

Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania

3.977.500,00

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

2.042.000,00

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1.416.450,00

Secretaria Municipal de Finanças

1.811.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.040.500,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

5.468.000,00

Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos

564.500,00

Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação

618.000,00

Reserva de Contingência

350.000,00

DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

77.381.650,00

 

Art. 4° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 5° As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2020, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2018-2021.

 

Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a:

 

I - suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n°4.320/64.

 

II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64.

 

III - suplementar as dotações a conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2019, nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64.

 

IV - suplementar as dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada poder;

 

V - anular a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Parágrafo Único. Excluem-se do limite constante no inciso I, deste artigo, as suplementações:

 

I - quando a suplementação ocorrer usando recursos do excesso de arrecadação e/ou do superávit financeiro constante no Balanço Patrimonial do exercício anterior;

 

II - quando a suplementação ocorrer dentro da mesma Secretaria.

 

Art. 7° As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal n°4320/64.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9° Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

 

Art. 10° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.