LEI Nº 985, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O PAGAMENTO DE FÉRIAS DE 45 DIAS AOS TÉCNICOS PEDAGÓGICOS EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, faço saber que a Câmara Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a conceder 45 dias de férias aos técnicos pedagógicos efetivos em exercício na rede pública municipal.

 

§1° Incidirá sobre todo o período previsto no caput o adicional de 50% sobre a remuneração.

 

§2° O Diretor Escolar gozará do mesmo direito previsto no caput deste artigo.

 

Art. 3º A obrigação de pagamento deve ocorrer a partir da publicação da presente lei, de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias do município.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária própria, autorizando-se a suplementação, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

        

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.