O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, faço saber que a Câmara Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a conceder 45 dias de férias aos técnicos pedagógicos efetivos em exercício na rede pública municipal.
§1° Incidirá sobre todo o período previsto no caput o adicional de 50% sobre a remuneração.
§2° O Diretor Escolar gozará do mesmo direito previsto no caput deste artigo.
Art. 3º A obrigação de pagamento deve ocorrer a partir da publicação da presente lei, de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias do município.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária própria, autorizando-se a suplementação, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.