O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Espírito Santo, através da Polícia Civil, nos termos da Minuta de Convênio anexa que passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através da Polícia Civil, com sede na Rua Joaquim Marques, 235, Centro, Sooretama-ES, CNPJ 27.470.897/0001-73, adiante denominada Polícia Civil, representada por sua Chefia, .... e o Município de Sooretama, com sede à Rua Vitória Bobbio, nº 281, Centro, CNPJ 01.612.155/0001-41, adiante denominado Município, representado pelo seu Prefeito, Sr...
CONSIDERANDO o disposto na nova redação do artigo 241 da Constituição Federal, combinado com o disposto nos incisos I e II do artigo 62 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, bem como na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 1.500/08 de 04/08/2008 e Lei Orçamentária Anual n.º 833/2017;
Resolvem celebrar o presente Convênio que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
O presente Convênio objetiva o estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município, visando a efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social.
Para a consecução do enunciado na Cláusula anterior, competirá:
I – À Polícia Civil:
a) Instalar e manter em funcionamento a Delegacia de Policia Civil.
II – Ao Município:
a) Colocar à disposição da Unidade Policial Civil local, sem ônus para o Estado, funcionários para exercerem atribuições estritamente burocráticas, no número mínimo de 02 servidores, bem como o número mínimo de 05 estagiários;
b) Providenciar a competente inclusão das despesas provenientes deste instrumento, junto às leis competentes, para os exercícios financeiros subsequentes.
O prazo de duração do presente Convênio é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado mediante Termos Aditivos e denunciado a qualquer tempo, através de Notificação ao outro partícipe, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados da publicação da Sumula em Diário Oficial.
Paragrafo Único. Quando ocorrer a denuncia ou a rescisão de convênio, os participes ficam responsáveis, pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência deste instrumento.
As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das clausulas do presente convenio deverão ser mantidas e acompanhada por um representante designado pelo Municipio e, por parte da Polícia Civil, será o Delegado titular da Unidade Policial local.
Elegem os partícipes o Foro de Linhares como único competente para dirimir quaisquer dúvidas porventura supervenientes à assinatura do presente acordo.
E, por estarem assim justos e convencionados, assinam os partícipes o presente Convênio em 03 (três) vias de igual forma e teor, para os fins de direito.
Sooretama, por parte da Polícia Civil, será o Delegado titular da Unidade Policial
Local, data
TESTEMUNHAS: