O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial sobre o vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal de Sooretama, no percentual de 12,84% (doze pontos percentuais e oitenta e quatro décimos), sobre os cargos e vencimentos descritos abaixo:
Vencimento |
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Professor MAE I |
R$ 1.806,00 |
Professor MAE II |
R$ 1.950,00 |
Professor MAE III |
R$ 2.106,00 |
Técnico Pedagógico - TPE II |
R$ 1.950,00 |
Técnico Pedagógico - TPE III |
R$ 2.106,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2020, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos do reajuste.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/01/2020.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Sooretama.