O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado por Lei, o Município de Sooretama a distribuir gratuitamente aos pacientes, pós consulta, medicamentos básicos, nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, durante o final de semana, feriados e pontos facultativos.
Art. 2º O Poder Executivo organizará a execução dos serviços, visando atingir a finalidade desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará através de Decreto, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições com contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.