LEI Nº 995, DE 15 DE ABRIL DE 2020

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SOORETAMA A DISTRIBUIR MEDICAMENTOS BÁSICOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – P.A, DURANTE O FINAL DE SEMANA, FERIADOS E PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado por Lei, o Município de Sooretama a distribuir gratuitamente aos pacientes, pós consulta, medicamentos básicos, nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, durante o final de semana, feriados e pontos facultativos.

 

Art. 2º O Poder Executivo organizará a execução dos serviços, visando atingir a finalidade desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará através de Decreto, a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições com contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

        

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.