LEI Nº 999, de 15 de abril de 2020

 

CRIA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO A QUE SE REFERE À LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 3º São atribuições do Conselho:

 

I – Fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II – Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e

 

III – Elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.

 

Art. 4º O Conselho será composto da seguinte forma:

 

I – 01 (um) representante da sociedade civil organizada;

 

II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e

 

III – 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. Os representantes do Conselho terão mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução de seus membros.

 

Art. 5º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Obras será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de técnicas e diretamente envolvidas nos termos de uso dos recursos que trata a lei estadual.

 

Art. 6º O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

        

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.