LEI Nº 1.178, de 25 de novembro de 2022
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 471/2007, QUE AUTORIZA
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n° 471/2007,
que dispõe sobre concessão de gratificação especial a servidores, fica
expressamente revogada, com efeitos a partir de 01.01.2023.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de novembro de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Certifico e dou fé, que dei
publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta
municipalidade.
ANTÔNIO
GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.