LEI Nº 1.181, de 25 de novembro de 2022
ALTERA A LEI Nº 1.152, DE
04 DE AGOSTO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, COM
ARRIMO NO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 12.994/2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O ExcelentíssimO SENHOR
PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e
demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal nº 1.152,
de 04 de agosto de 2022, que disciplina sobre a adequação do piso salarial
do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de
Sooretama/ES, com arrimo na lei federal com arrimo no § 1º do artigo 1º da Lei Federal
Nº 12.994/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a promover a adequação do piso salarial profissional do Agente
Comunitário de Saúde, do Agente de Combate a Endemias e do Agente de Vigilância
Ambiental.
Art. 2º Com a adequação mencionada no
artigo anterior, os vencimentos do Agente Comunitário de Saúde, do Agente de
Combate a Endemias e do Agente de Vigilância Ambiental fica fixado em R$
2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), já contemplando o
adicional de insalubridade.
Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de novembro de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Certifico e dou fé, que dei publicidade
à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO
GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.