LEI N° 1.454, DE 09 DE outubro DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA E PERMANENTE DE ADOLESCENTES, EM CARÁTER CONSULTIVO, NO ÂMBITO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 5237/2024:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal nº 779/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, assegurada a participação popular.

 

§ 1º A divisão dos membros fica assim disposta:10 (dez) membros titulares, sendo: 04 (quatro) membros natos, representantes de órgãos da administração pública direta e seus respectivos suplentes, 04 (quatro) são membros eleitos, representantes de entidades não-governamentais e seus respectivos suplentes e 02 (dois) adolescentes, em caráter consultivo e seus respectivos suplentes.

 

§ 2º A escolha dos representantes das entidades não- governamentais dar-se-á entre os organismos ou entidades sociais, ou dos movimentos comunitários, organizados como pessoas jurídicas, com atuação expressiva na defesa dos direitos e de políticas específicas.

 

Art. 2º Fica alterado o art. 14 da Lei Municipal nº 779/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 O processo de escolha dos representantes da sociedade civil e dos adolescentes junto Conselho Municipal da Criança e do Adolescente proceder-se-á da seguinte forma:

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.