LEI Nº 850, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 559/2009, QUE INSTITUIU O TICKET ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES  DO SERVIÇO AUTÔNOMO  DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 990/2020

 

O  EXCELENTÍSSIMO  SENHOR  PREFEITO  MUNICIPAL  DE SOORETAMA  - ES, usando de suas atribuições  legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal  559, de 28 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:    

 

Parágrafo único. O valor do ticket alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês.

 

Art. 2º. Acrescenta-seos § 3º e 4º ao artigo 2º da Lei nº 559/2009, como também se altera os seus § 1º e , que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§1º O servidor que estiver de férias, sem qualquer abatimento no valor ou nos dias de gozo, decorrentes de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, receberá o valor integral do ticket  alimentação no período correspondente.

 

§ 2º. Não fará jus ao ticket alimentação servidor que durante o mês de referência apresentar atestado médico com afastamento superior a 03 (três) dias, contínuos ou interruptos, ou obtiver qualquer falta injustificada ao serviço.

 

§ 3º O servidor que apresentar atestado médico decorrente de internação em unidade de saúde, devidamente comprovada com o prontuário de atendimento ou outro documento equivalente, não sofrerá nenhum prejuízo no ticket pelos dias da internação e os imediatamente posteriores necessários à recuperação, justificados por atestado médico.

 

§ 4º O servidor que estiver em benefício previdenciário decorrente de doença, doença ocupacional, acidente de trabalho, licença maternidade ou outros afastamentos provisórios, receberá o valor do ticket até a alta médica definida pela autarquia, não sendo devido no período de recurso administrativo ou de discussão judicial sobre a incapacidade.

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do SAAE, ficando autorizado a abrir Crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma prevista na Lei nº 4.620/64.

 

Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal nº 559/2009 permanecem inalteradas.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias .

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama