LEI Nº 850, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 559/2009,
QUE INSTITUIU O TICKET ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE
SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo
1° da Lei Municipal 559, de 28 de outubro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O valor do ticket alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais) por mês.
Art. 2º. Acrescenta-seos § 3º
e 4º ao artigo 2º da Lei nº 559/2009, como
também se altera os seus § 1º e 2º, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
§1º O servidor que estiver de férias, sem qualquer abatimento no valor ou
nos dias de gozo, decorrentes de faltas injustificadas durante o período
aquisitivo, receberá o valor integral do ticket
alimentação no período correspondente.
§ 2º. Não fará jus ao ticket alimentação servidor que durante o mês de
referência apresentar atestado médico com afastamento superior a 03 (três)
dias, contínuos ou interruptos, ou obtiver qualquer falta injustificada ao
serviço.
§ 3º O servidor que apresentar atestado médico decorrente de internação em
unidade de saúde, devidamente comprovada com o prontuário de atendimento ou
outro documento equivalente, não sofrerá nenhum prejuízo no ticket pelos dias
da internação e os imediatamente posteriores necessários à recuperação, justificados
por atestado médico.
§ 4º O servidor que estiver em benefício previdenciário decorrente de doença,
doença ocupacional, acidente de trabalho, licença maternidade ou outros
afastamentos provisórios, receberá o valor do ticket até a alta médica definida
pela autarquia, não sendo devido no período de recurso administrativo ou de
discussão judicial sobre a incapacidade.
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do SAAE, ficando
autorizado a abrir Crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba
orçamentária, na forma prevista na Lei nº 4.620/64.
Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal nº
559/2009 permanecem inalteradas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições contrárias .
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove
dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama