LEI Nº 991, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial sobre o vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal de Sooretama, no percentual de 12,84% (doze pontos percentuais e oitenta e quatro décimos), sobre os cargos e vencimentos descritos abaixo:

 

Lei Municipal n° 929/2019

Vencimento

Professor MAE I

 R$ 1.806,00

Professor MAE II

R$ 1.950,00

Professor MAE III

R$ 2.106,00

Técnico Pedagógico - TPE II

R$ 1.950,00

Técnico Pedagógico - TPE III

R$ 2.106,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2020, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos do reajuste.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/01/2020.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.