LEI Nº 1.099, de 28 de janeiro de 2022

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR servidores por tempo determinado PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NA Secretaria Municipal DE OBRAS, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado e contratar, servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Obras, conforme quantitativo, denominações, jornada e remunerações constantes do ANEXO I da presente Lei.

 

§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários das Secretarias envolvidas, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I – execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse público;

 

II – a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público;

 

III – a substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal afastamento do mesmo; e

 

IV – vacância do cargo;

 

Art. 3º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, pelo prazo de 12(doze) meses.

 

Parágrafo único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta Lei extintas ao final do prazo do Processo Seletivo, observado o disposto no caput deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.224/2023)

 

Art. 4º As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES).

 

§ 3º As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.

 

Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I - A pedido do contratado;

 

II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES);

 

IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.

 

Art. 6º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado; e

 

IV - Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

(Redação dada pela Lei n° 1.224/2023)

Anexo I 

 

 CARGO

QUANT

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

Calceteiro

04 + CR

40H

R$ 1.900,00

Aux. de Calceteiro

04 + CR

40H

R$ 1.600,00

Pedreiro

02 + CR

40H

R$ 1.750,00*

Ajudante de Pedreiro

01 + CR

40H

R$ 1.400,00*

Pintor

02 + CR

40H

R$ 1.500,00

 

* Salário reajustado pela Lei Complementar nº 20/2022;

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

 

CALCETEIRO

 

Execução dos serviços de assentamento de pedras irregulares, paralelepípedo, lajotas, meios fios e outros materiais utilizados em obras de pavimentação de ruas (calçamento), calçadas e praças públicas, seja em obras novas, seja em conservação, manutenção e reformas das obras já existentes, sob orientação da chefia; executar outras tarefas correlatas.

 

AJUDANTE DE CALCETEIRO

 

Cavar o local para as sapatas; aplicar o chapisco em tetos e paredes; disponibilizar os materiais para a obra; selecionar as ferramentas e equipamentos; calcular os materiais a serem utilizados na obra; interpretar as ordens de serviço; marcar a obra a ser realizada; aplicar o concreto nas cintas de amarração sobre as alvenarias; concretar as lajes; orçar o serviço; esquadrejar as alvenarias; assentar acabamentos (soleiras, peitorís etc) em portas e janelas; preparar a argamassa para o assentamento; providenciar a liberação do local de trabalho; preparar a argamassa para o revestimento; aplicar o emboço para regularizar a superfície; preocupar-se com a produtividade; montar as lajes pré-moldadas; alinhar as alvenarias; preparar o concreto; trabalhar em grandes alturas; comunicar-se com clientes, superiores e colegas de trabalho; aprumar as alvenarias; concretar os pilares e pilaretes; providenciar as formas para as fundações; providenciar o local para depósito de materiais e ferramentas; cumprir as especificações do fabricante; trabalhar em áreas de risco; zelar pela qualidade do trabalho; apertar as alvenarias; especificar os materiais a serem utilizados na obra; chumbar os tacos e tarugos para fixação das aduelas;   assentar os pré-moldados; selecionar os equipamentos de segurança; aplicar o concreto nas fundações; obedecer as normas de segurança; assentar os tijolos, blocos e elementos vazados; cuidar do material de trabalho; confeccionar o arranque do pilar e a cinta de fundação; preparar argamassa (farofa) para o contrapiso; manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança; assentar as vergas nos vãos;   construir o gabarito para a locação da obra; coordenar trabalhos com outros membros da equipe; marcar os pontos de nível e pontos de massa; nivelar as alvenarias; prestar todo o auxílio necessário à execução dos serviços de assentamento de pedras irregulares, paralelepípedo, lajotas, meios fios e outros materiais utilizados em obras de pavimentação de ruas (calçamento), calçadas e praças públicas, seja em obras novas, seja  em  conservação,  manutenção  e reformas  das  obras  já  existentes,  sob  orientação  da  chefia; executar outras tarefas correlatas.

 

DECLARAÇÃO

 

Na qualidade de ordenador de despesas do município declaro, para os devidos fins, especialmente para atender o Art. 169, §1º da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2018 e Lei Orçamentária para 2018, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei em comento tem adequação orçamentária financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, não extrapolando o limite legal de comprometimento com as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Sooretama/ES, 28 de janeiro de 2022.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA