LEI Nº 1.159, de 26 de agosto de 2022
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1085, DE 12
DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
anexo único da Lei Municipal nº 1085, de 12 de novembro de 2021, referente ao
cargo de Assistente
Social e cuidador
social, passando os referidos cargos a ser regulamentado pelas disposições
da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo
inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.085/2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia
no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
Onde se lê:
CARGO |
QUANT |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
CUIDADOR SOCIAL |
16+CR |
40 h |
R$ 1.350,00 |
ASSISTENTE SOCIAL |
02+CR |
20 h |
R$ 1.575,00 |
CR = CADASTRO DE
ESERVA
Leia-se:
CARGO |
QUANT |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
CUIDADOR SOCIAL |
18+CR |
40 h |
R$ 1.350,00 |
ASSISTENTE SOCIAL |
04+CR |
20 h |
R$ 1.575,00 |
CR = CADASTRO DE
RESERVA
Sooretama (ES), 26 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.