O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 6471/2024:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado e
contratar servidores por tempo determinado para atuação junto a Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU, nos termos do Inciso IX do art.
37 da Constituição Federal e da Lei
Municipal nº 1.399/24, conforme quantitativo, denominações e
remunerações constantes do ANEXO I e II da presente Lei.
§
1º As contratações a
que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de
seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no
edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade e da eficiência.
§
2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo
simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Município de
Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de
maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos
temporários das Secretarias envolvidas, levando-se em conta a divisão
territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades
orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.
Art. 2º Para efeitos desta Lei,
considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse público;
II – a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público;
III – a substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal afastamento do mesmo; e
IV – vacância do cargo;
Art. 3º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de
nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de
carga horária especial a ser determinada pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, pelo prazo de 12(doze) meses, a contar a partir da primeira nomeação,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, pelo prazo estabelecido no art.
4º da Lei Municipal nº 1.399/24.
Parágrafo
único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta Lei
extintas ao final do prazo do Processo Seletivo, observado o disposto no caput
deste artigo.
Art. 4º As contratações dar-se-ão a
título precário e provisório, através de ato designativo do Poder Executivo,
não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser
exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem
que lhe caiba qualquer direito à indenização.
§
1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria,
licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de
trabalho.
§
2º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se prioritariamente
as disposições da Lei
Municipal nº 1.399/24 e subsidiariamente, aplica-se as normas da Lei
Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Sooretama/ES).
§
3º As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período
do contrato.
Art. 5º A rescisão da designação
temporária antes do prazo para o término ocorrerá:
I- A pedido do contratado;
II- Por conveniência administrativa a juízo da
autoridade que procedeu a contratação;
III- Quando o contratado incorrer em falta grave ou
disciplinar, previstos na da Lei
Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Sooretama/ES);
IV- Por ineficiência no desempenho do cargo, de
acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o
contratado estiver subordinado.
Art. 6º O contratado mediante designação
temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores
contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:
I- Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze
avos) por mês trabalhado;
II- Adicional de 50% das férias de que trata o
inciso anterior;
III- Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos)
por mês trabalhado; e
IV- Adicional de insalubridade de acordo com Laudo
técnico.
Art.
7º As contratações autorizadas por esta lei, bem como
seus efeitos financeiros, somente poderão ocorrer a partir de 02/01/2025,
permanecendo autorizada no ano de 2024, exclusivamente, apenas os atos que
antecedem a contratação do respectivo processo seletivo, pela equipe de
transição de governo instituída na forma do Dec. Municipal nº 1.415/2024.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
ALESSANDRO
BROEDEL TOREZANI
PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO
GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.
(Redação dada pela Lei nº 1.494/2025)
|
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
|
AGENTE DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AREA
PÚBLICA (GARI) |
40 |
200 HORAS MENSAIS |
R$ 1.745,70 |
|
COVEIRO |
02 |
ESCALA 12X36 |
R$ 2.012,00 |
|
AGENTE COLETOR DE LIXO |
13 |
200 HORAS MENSAIS |
R$ 2.185,00 |
|
AGENTE COLETOR DE RCC |
06 |
200 HORAS MENSAIS |
R$ 2.185,00 |
|
MOTORISTA DE CAMINHÃO PAPÃO |
08 |
200 HORAS MENSAIS |
R$ 2.300,00 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÃO DE CARGO
AGENTE
DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA (GARI).
Preservação de vias públicas: acondicionar
lixo em latões ou sacos plásticos; amontoar detritos e folhagem; empurrar
carrinho (lutocar); ensacar animais mortos; recolher
animais mortos; solicitar coleta de animais mortos; varrer calçadas; varrer
sarjetas e calçadões;
Conservar áreas públicas: capinar área de
trabalho; lavar áreas públicas, pintar guias, postes, viadutos muretas, etc; rastelar áreas de trabalho; recolher entulho; recolher
lixo espalhado; remover faixas e cartazes; roçar área de trabalho;
Zelar pela segurança as pessoas: acondicionar
matérias de risco (vidro, lâmpada, etc); isolara
áreas de risco; isolar áreas de trabalho; sinalizar áreas de risco; tornar
acessíveis as áreas de coleta;
Grade e (trabalhar com segurança): conversar com munícipes sobre condições de segurança;
manter-se alerta; participar de cursos de aperfeiçoamento; participar de cursos
de capacitação; participar de reuniões com técnicos de segurança; posicionar-se
na contramão do fluxo de carros; realizar exames médicos periódicos; respeitar
distância máxima entre membros da equipe; tomar vacina; utilizar equipamentos
de proteção; verificar epi; vestir uniforme; atender solicitações; comunicar ao
supervisor defeitos nos equipamentos de trabalho; comunicar ausência ao
supervisor; comunicar possibilidades de contaminação com resíduos sólidos de
serviço de saúde; comunicar situações de risco; comunicar-se com colegas de
trabalho; informar meios de transporte; justificar sua ausência ao supervisor;
notificar coerências; prestar informações as pessoas sobre o comercio local;
relatar avarias nos equipamentos; requisitar reposição de materiais e
equipamentos; solicitar a retirada de veículos que impeçam o trabalho;
solicitar apoio de instituições.
COVEIRO
Executar serviços geris de limpeza, manutenção, conservação e
fiscalização dos cemitérios; - controlar segundo normas estabelecidas, o
cumprimento das exigências para sepultamentos – executar serviços de inumações
e exumação em geral; - abrir covas para realização de sepultamento, dentro das
normas de higiene e saúde pública e moldar laje para tampa-las; - proceder no
controle de funerais e na execução de sepultamentos, acompanhando os enterros,
auxiliando no transporte de caixões, manipulando as cordas de sustentação facilitando o posicionamento da entrada do
caixão na sepultura; - fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixa do
lhe uma laje; - efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas, escorrendo as
paredes da abertura ou retirado a lápide e limpando o interior das covas já
existentes; realizar a localização dos jazigos e sepulturas nas plantas do
cemitério; - zelar pela conservação dos jazigos e sepulturas e pela segurança
do cemitério; - limpar, capinar e caiar muros, paredes e sepulturas em geral,
mantendo-os limpos e carregando os lixos existentes nos cemitérios; - abrir e
fechar os portões e controlar o horário de visitas; - transportar materiais e
equipamentos de trabalho, conservando-os; - prepara, adubar a terra e realizar
serviços de jardinagem, de plantio de arvores e de espécies ornamentais e
aguá-las; - transladar restos mortais para os ossários;- executar outras
tarefas correlatas de oficio ou sob a ordem de chefia imediata, que por suas
características, se incluam na esfera de competências.
Executa serviços em todos os
cemitérios públicos do município tanto na zona urbana e zona rural – trabalha
em regime de escala- executa serviços nos finais de semana (Sábado/Domingo) e
feriados. Executa serviço mesmo sem ser sua escala.
AGENTE COLETOR DE LIXO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar as atividades relativas à limpeza urbana,
terminal rodoviário, cemitério, feiras livres, bem como a coleta do lixo dos
estabelecimentos comerciais e hospitalares do Município e executa os serviços
de limpeza na jardinagem e arborização em ruas e logradouros públicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Realiza e controla as atividades relacionadas com
a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os
e coletando os detritos acumulados, para manter os referidos locais em
condições de higiene e trânsito; - Executa os serviços de coleta do lixo
domiciliar; - Promove os serviços de limpeza e remoção do lixo das ruas e
logradouros, recolhe os montes de lixo, despejando-os em latões e outros
depósitos apropriados, para facilitar a coleta e transporte; - Prepara a terra,
arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, pra proceder
o plantio de flores, arvores, arbustos e outras plantas ornamentais; - Efetua
podagem das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras
e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das
mesmas; - Efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas
previamente preparadas em canteiros, para obter a germinação e o enraizamento;
- Efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes
danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à
limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação; - Prepara
canteiros colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os
contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais; - Zela pelos
equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local
apropriado, para deixá-los em condições de uso; - Desenvolver outras funções de
mesma natureza, eventuais ou não, ligadas à sua área de atuação.
AGENTE COLETOR DE RCC;
Atribuições: Realizar a coleta de resíduos seletivo-orgânicos. Recolher
o lixo domiciliar e/ou seletivo. Recolhimento de animais mortos. Recolher
lixões em locais indevidos, quando determinado por seu encarregado. Remover o
lixo das ruas e calçadas e colocar na caçamba compactadora do caminhão.
Orientar e educar a população nos processos de separação e acondicionamento dos
resíduos. Atuar em ações de limpeza e preservação do meio ambiente,
desenvolvidas pela empresa. Efetuar a limpeza e a preservação ambiental.
Aplicar as informações e os conhecimentos adquiridos nos treinamentos, cursos e
seminários internos. Executar outras tarefas de acordo com a necessidade da
área.
MOTORISTA DE CAMINHÃO PAPÃO;
Atribuições: Dirigir os veículos da empresa conforme habilitação. Levar
os colaboradores ao seu local de trabalho. Coletar o lixo doméstico
(seletivo/orgânico) da cidade. Depositar o lixo nos locais devidos. Operar
equipamentos de coleta e de descarga de resíduos. Movimentar cargas volumosas e
pesadas realizar inspeções no veículo, verificando o nível do óleo,
lubrificante, água, líquido de freio e demais itens de manutenção preventiva,
inclusive equipamentos. Se detectada falha, providenciar para serem sanadas,
comunicando à chefia imediata o problema e encaminhando o veículo à oficina
mecânica. Obedecer à legislação estabelecida no Código Nacional de Trânsito.
Manter o veículo em perfeitas condições de uso e de funcionamento. Providenciar
reparos de urgência. Recolher o veículo na garagem ao término do serviço.
Encaminhar o veículo para o abastecimento. Manter o veículo e equipamentos
sempre limpos. Não permitir que pessoas estranhas e/ou não habilitadas, não
autorizadas, dirijam o veículo ou operem os equipamentos. Obedecer ao
itinerário e aos programas estabelecidos pela área. Executar outras tarefas de
acordo com a necessidade da área.