REVOGADA PELA LEI Nº. 312/2003

 

LEI Nº 161, DE 14 DE JUNHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DA ÁREA DE TERRAS ADQUIRIDAS ATRAVÉS DE AUTORIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 119/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder executivo Municipal autorizado a doar a área de terras adquirida através da autorização da Lei Municipal n.º 119/98 em favor da Empresa Norte Produtos Siderúrgicos Ltda., pessoas jurídicas de Direito Privado inscrita no CGC: - MF sob o n.º 02.905.759 / 0001 – 49, com sede à Rodovia BR. 101 – Km 127 – Sooretama – ES.

 

Art. 2º A restrita área de terras mede 200.000 m2(duzentos mil metros quadrados), situada nos lugares denominados “Córrego da Onça, Córrego Seco e Córrego do Tropeiro”, Distrito da Sede, Município de Sooretama, Comarca de Linhares – ES., confrontando-se por seus diversos lados com BR. 101, Paulino Broedel,  Esmael Nunes Loureiro e Maria José Nunes Loureiro de Sá, devidamente transcrita no Cartório de Imóveis desta Comarca, sob o n.º R – 2-21.003 Livro 02,  Cadastrada no INCRA sob o n.º 503.045.047.627-1.

 

Art. 3º A mencionada doação e efetuada sem encargos para donatária, dependerá de prévia avaliação, do Bem Imóvel doado, não sendo exigível licitação para o contrato alienativo.

 

Art. 4º A finalidade da doação em epígrafe e incentivar a atividade particular de interesse coletiva na Área Industrial do Município de Sooretama- ES, gerando aproximadamente 250(duzentos e cinqüenta) empregos, proporcionando maior desenvolvimento Social e Econômico ao nosso Município.

 

Art. 5º A despesa decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama / ES, aos quatorze dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.