LEI Nº 180, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999
CRIA O FUNDO DE AVAL DO
MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica criado o Fundo de Aval do Município de Sooretama/ES, de natureza
financeira, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com
a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em
operações de crédito realizadas pelo Banco do NORDESTE do BRASIL S/A.
Parágrafo Único - Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do
Nordeste do Brasil S/A celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos
seus programas de créditos, com agentes econômicos localizados no Município de
Sooretama/ES e que aí exerçam a sua atividade econômica.
Art. 2º O patrimônio inicial do Fundo de Aval será constituído mediante a
transferência de recursos originários da Municipalidade.
Art. 3º Constituem recursos do Fundo de Aval:
a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome;
b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele
providos;
d) a reversão de saldos não aplicados;
e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a
título de doação e empréstimo;
§ 1º O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o
exercício seguinte, a crédito do Fundo de Aval.
§ 2º As disponibilidade financeiras do Fundo de Aval serão aplicadas no Banco
do Nordeste do Brasil S/A nos produtos financeiros deste.
§ 3º O Banco do nordeste do Brasil S/A será o gestor do Fundo de Aval,
devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser
estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal.
Art. 4º O Fundo de Aval cobrirá 10% (dez por cento) do valor de cada operação de
crédito.
§ 1º O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no
convênio de que trata o § 3º. Do artigo precedente.
§ 2º Será devida ao Fundo de Aval comissão que será cobrada pelo Banco do
Nordeste do Brasil S/A em cada uma das operações, revertendo seu valor para o
Fundo.
Art. 5º O convênio de que trata o § 3º. Do art. 3º. Estabelecerá ainda:
a) o volume máximo de operações que serão avalizadas;
b) os percentuais da comissão prevista no § 2º. Do artigo precedente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama/ES, aos nove dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e
noventa e nove.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.