LEI Nº 237, DE 8 DE MARÇO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE SOORETAMA ES (CMDRSS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Sooretama-ES – CMDRSS, de caráter deliberativo, paritário e de funcionamento permanente. (Redação dada pela Lei nº. 273/2001)

 

Art. 2º Ao CMDRSS compete:

 

1. promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município;

 

2. apreciar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR, emitindo parecer conclusivo sobre a viabilidade técnico - financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e ajudando viabilizar a sua execução;

 

3. acompanhar, fiscalizar e exercer permanentemente vigilância sobre as execuções das ações no PMDR;

 

4. sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos públicos privados que atuam no Município ações que contribuem para o aumento da produção agropecuária para a geração de empregos, renda e melhoria da qualidade de vida do meio rural;

 

5. sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal, no que concebe a produção, à preservação do meio – ambiente, ao fomento agropecuário à organização dos agricultores e à regularidade do estabelecimento alimentar do Município;

 

6. assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município;

 

7. promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural.

 

Art. 3º O mandato dos membros do CMDRSS será de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.

 

Art. 4º Integram o CMDRSS:

 

I - O Vice - Prefeito Municipal;

 

II - O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

III - O Secretário Municipal de Educação e Cultura;

 

IV - O Secretário Municipal de saúde;

 

V - Um representante da Câmara Municipal;

 

VI - Um representante da INCAPER do Município;

 

VII - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

VIII – seis representantes dos agricultores relacionados entre a denominada Agricultura Familiar; (Redação dada pela Lei nº. 273/2001)

 

IX - Um representante do Sindicato Rural Patronal de Sooretama.

 

Art. 5º Os membros do CMDRSS serão designados pelo Prefeito Municipal mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades que integram o Conselho.

 

Art. 6º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico será o Presidente do CMDRSS e o Secretário do CMDRSS será o representante do INCAPER.

 

Art. 7º Compete ao CMDRSS deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho.

 

Art. 8º A composição do CMDRSS guardará paridade entre os membros dos agricultores familiares, seus representantes, de um lado, e do Poder Público e as Entidades de apoio.

 

Art. 9º O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as indicações necessárias para o CMDRSS cumprir as suas atribuições.

 

Art. 10 O Prefeito Municipal terá o prazo de sessenta dias para regulamentar a presente Lei.

 

Art. 11 Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de Março do ano de dois mil e um.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.