REVOGADA PELA
LEI Nº. 387/2005
LEI Nº 247, DE 15 DE ABRIL DE 2001
CRIA O VALOR DE AVALIAÇÃO PARA CÁLCULO DE ITBI NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica criado no Município de Sooretama-ES, um valor
definido para cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para
cada 10.000m2 de área rural de R$ 1.446,50 (um mil, quatrocentos e quarenta e
seis reais e cinqüenta centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de
Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de
dois mil e um.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.