REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2010
LEI Nº 387, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005
“DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 247/2001 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara a Câmara Municipal de Sooretama – ES, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
Municipal Nº 247/2001 de 10/05/2001, que criou o valor de avaliação para cálculo
do imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, na área rural do Município de
Sooretama-ES.
Art. 2º Os valores pertinentes ao referido
imposto serão calculados mediante avaliação prévia, através de uma comissão a
ser designada pelo Prefeito Municipal, levando-se em conta o valor venal dos
imóveis rurais e urbanos do município conforme preceitua a Lei
Municipal N° 141/98 de 30/12/1998 - Código Tributário Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e cinco.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.