(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2011)
LEI Nº 391, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 036/97 DE 15.07.1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA,
Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º O Art.
46 da Lei 036/97 de 15.07.1997, terá a seguinte
redação: “O Valor do cargo de confiança de Diretor de Escola variará de acordo
com a classificação de Escola, obedecendo aos seguintes critérios”:
DIRETOR A – a escola que possui 1(um) ou 2 (dois) turnos diários em
funcionamento com alunos matriculados, em número superior a 50(cinqüenta) e inferior a 300(trezentos).
DIRETOR B - a escola que possui 2 (dois) ou mais turnos diários em
funcionamento com alunos matriculados, em número superior a 300(trezentos) e
inferior a 600(seiscentos).
DIRETOR C - a escola que possui 2 (dois) ou mais turnos diários em
funcionamento com alunos matriculados, em número superior a 600(seiscentos) e
inferior a 1.000(um mil).
DIRETOR D - a escola que possui 2 (dois) ou mais turnos diários em
funcionamento com alunos matriculados, em número superior a 1.000(um mil).
Art. 2º Fica alterado os Anexos
I, II e III, da Lei Municipal nº 36/97 de 15/07/97, que passará a vigorar
em anexo único, nos termos dos Anexos I, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipais nº 087/98 de 27.03.1998; Lei
Municipal nº 235/2.001, de 23.02.2001 e Lei
Municipal nº 359/04, de 29.06.2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e cinco.
Antônio Maximiano
Dos Santos
Prefeito Municipal
Jair Antônio Guasti
Secretário municipal
de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
(Redação
dada pela Lei nº. 406/2005)
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANT. |
CARREIRA |
REF. CARREIRA |
R$ |
PROFESSOR MAE1 |
140 |
I |
MAE1 |
413,60 |
PROFESSOR MAE2 |
50 |
II |
MAE2 |
613,00 |
PROFESSOR MAE3 |
12 |
III |
MAE3 |
759,40 |
TÉCNICO PEDAGÓGICO |
6 |
II |
TpE-2 |
613,00 |
TÉCNICO PEDAGÓGICO |
1 |
III |
TpE-3 |
759,40 |
COORDENADOR DE TURNO |
7 |
|
FC5 |
414,00 |
DIRETOR ESCOLAR A |
5 |
|
FC4 |
600,00 |
DIRETOR ESCOLAR B |
1 |
|
FC3 |
650,00 |
DIRETOR ESCOLAR C |
1 |
|
FC2 |
750,00 |
DIRETOR ESCOLAR D |
2 |
|
FC1 |
1242,00 |