REVOGADA PELA LEI Nº. 461/2006
LEI Nº 441, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Sooretama -
ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de Crédito Especial ao orçamento
vigente,
Pavimentação de Estradas, recebendo a seguinte classificação:
008
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
|
001
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
|
26
Transporte |
|
782
Transporte Rodoviário |
|
008.001.2678200193.056
Pavimentação de Estradas (Asfalto) |
|
4.4.90.51
Obras e instalações |
4.000.000,00 |
Fonte de Recursos:
04 Convênios |
|
Art. 2º Para
abertura do presente Crédito Especial serão utilizados recursos da Secretaria
de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, proveniente da
seguinte dotação:
31.1012054101401.492
Pavimentação Asfáltica de Rotas Agroturísticas |
|
4.4.40.42
Transferência dos Municípios - Auxílios |
4.000.000,00 |
Fonte
de Recursos: 0101 Tesouro |
|
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal de Administração e
Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I, a que se refere o Art. 1°
Quant. |
Denominação do
Cargo |
Salário Base |
10 |
Guarda Municipal |
300,00 |
06 |
Oper. De Máquinas
Leves e Pesadas |
402,50 |
91 |
Servente |
300,00 |
50 |
Trabalhador Braçal |
300,00 |
65 |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
300,00 |
10 |
Agente de
Vigilância Ambiental |
322,00 |
02 |
Técnico de
Radiologia |
450,00 |
02 |
Fisioterapeuta |
805,00 |
02 |
Odontólogo |
805,00 |
01 |
Psicólogo |
805,00 |
02 |
Médico |
805,00 |
01 |
Secretário Escolar |
322,00 |
10 |
Recepcionista |
300,00 |
193 |
Professor MAE-1 |
413,60 |
92 |
Professor MAE-2 |
613,00 |
10 |
Técnico Pedagógico
TpE -2 |
511,75 |
20 |
Coordenador de
Turno |
414,00 |
06 |
Diretor Escolar A |
600,00 |
02 |
Diretor Escolar B |
650,00 |
02 |
Diretor Escolar C |
750,00 |
04 |
Diretor Escolar D |
1.242,00 |