LEI Nº 468, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2007
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA
LEI MUNICIPAL N° 437/06 DE 18.01.2006, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO I, da Lei municipal n.°
437/06 de 18.01.2.006, passará a vigorar de acordo com o ANEXO I, da presente
Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro
do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e sete.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Antônio Guasti
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
(Redação dada pela Lei nº. 487/2007)
ANEXO I
QUANT. |
CARREIRA |
REF. CARREIRA |
R$ |
|
PROFESSOR MAE1 |
255 |
I |
MAE1 |
413,60 |
PROFESSOR MAE2 |
200 |
II |
MAE2 |
613,00 |
PROFESSOR MAE3 |
40 |
III |
MAE3 |
759,40 |
TÉCNICO PEDAGÓGICO |
20 |
II |
TPE-2 |
613,00 |
TÉCNICO PEDAGÓGICO |
15 |
III |
TPE-3 |
759,40 |
COORDENADOR DE TURNO |
25 |
|
FC5 |
414,00 |
DIRETOR ESCOLAR A |
07 |
|
FC4 |
600,00 |
DIRETOR ESCOLAR B |
03 |
|
FC3 |
650,00 |
DIRETOR ESCOLAR C |
03 |
|
FC2 |
750,00 |
DIRETOR ESCOLAR D |
04 |
|
FC1 |
1242,00 |