LEI Nº 471, DE 09 DE MARÇO DE 2007
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL A SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos seus servidores, uma Gratificação
Especial de até 100% (cem por cento), do respectivo padrão de vencimento ou
salário.
Art. 2º A Gratificação
Especial de que trata o Artigo 1º da presente Lei, será concedida ao Servidor
de acordo com parecer prévio da Secretaria Municipal a qual o servidor estiver
vinculado, em virtude de dificuldades de acesso ao local de trabalho, execução
de serviços em localidades inóspitas, ou em razão da natureza e complexidade de
serviços eventualmente executados, ou ainda, em virtude da subordinação a
regime de dedicação integral.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas pelos recursos das dotações
próprias que, se necessário, poderão ser suplementadas.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de
dois mil e sete.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta secretaria, data supra.
JAIR ANTÔNIO GUASTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.