REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2010
LEI Nº 579, DE 03 DE MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI
MUNICIPAL N° 141/1998, ACRESCENTANDO-LHE A SEÇÃO IX AO CAPÍTULO III DO TÍTULO I,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, nos termos vigentes da Lei: a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Capítulo
III do Título I da Lei Municipal n° 141, de 30/12/1998, Código
Tributário Municipal, a Seção IX, nos seguintes termos:
Seção IX
DOS SUBSTITUTOS
TRIBUTÁRIOS
Art. 70-A O Município de
Sooretama poderá nomear na condição de substituto tributário, que será
responsável pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN, o tomador dos serviços nos casos em que:
I - o prestador estiver
estabelecido ou domiciliado neste Município; ou
II - aquele que preste serviço
cuja competência tributária seja a do local da prestação.
Art. 2º As demais disposições da Lei
Municipal n° 141/1998 - Código Tributário Municipal, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e
dez.
Joana da Conceição
Rangel
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Edelmira Carolina de
Oliveira Machado
Secretária Municipal
de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.
Ads by AXE(?)Hide
ads [x]