O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Capela Mortuária do Munícipio de Sooretama, denominada como Capela Mortuária Nailson Goulart Rosa. (Redação dada pela Lei nº 1.116/2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sooretama-ES, 23 de maio de 2016.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Certidão
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ROMERO CORDEIRO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.