O
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, ele
sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 29 de agosto de 2017 o prazo
estabelecido como período de transição para realização do concurso público
objetivando o provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo da Unidade
Central de Controle Interno, previsto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 718, de agosto de 2013.
Art.
2º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento Municipal.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
CERTIDÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.