LEI Nº 867, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

MODIFICA REDAÇÃO DOS ANEXOS I E II, DA LEI Nº 518/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As diárias dos servidores da Câmara Municipal de Sooretama - Estado do Espírito Santo passam a ter a seguinte classificação:

 

(Redação dada pela Lei nº 1.296/2023)

ANEXO I

DIÁRIAS PARA DENTRO DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

TOTAL

A) Procurador geral, Diretor Geral, Controlador Interno, Procurador Jurídico, Contador

R$ 150,00

R$ 200,00

R$ 350,00

B) Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Chefe de Gabinete

R$ 150,00

R$ 200,00

R$ 350,00

C) Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Motorista, Técnico Legislativo, Agente Legislativo, Assistente de Assuntos Legislativos, agente de apoio legislativo, assistente de serviços gerais.

R$ 100,00

R$ 150,00

R$ 250,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1.296/2023)

ANEXO II

DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

TOTAL

A) Procurador geral, Diretor Geral, Controlador Interno, Procurador Jurídico, Contador

R$ 250,00

R$ 400,00

R$ 650,00

B) Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Chefe de Gabinete

R$ 250,00

R$ 400,00

R$ 650,00

C) Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Motorista, Técnico Legislativo, Agente Legislativo, Assistente de Assuntos Legislativos, agente de apoio legislativo, assistente de serviços gerais.

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei 518/2008, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de setembro de 2017.

 

Art. 4º Fica revogada a lei nº 840 de 11 de setembro de 2017.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade no site oficial da Prefeitura.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.