O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a promover a adequação do piso salarial
profissional do Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e
Agentes de Vigilância Ambiental, com esteio na Lei Federal nº 12.994/2014. (Redação
dada pela Lei nº 947/2019)
Art. 2° Com a adequação mencionada no artigo anterior e sua alteração por meio da Lei Federal n° 13.708/2018, os vencimentos básicos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias fica fixado nos seguintes termos:
PISO |
PERÍODO |
R$ 1.250,00 |
1° DE JANEIRO 2019 |
R$ 1.400,00 |
1° DE JANEIRO 2020 |
R$ 1.550,00 |
1° DE JANEIRO 2021 |
Art. 3° Os valores atualizados serão pagos na medida em que houver repasse do Governo Federal.
Parágrafo único. Não havendo repasse, o Município fica obrigado a pagar a remuneração vigente nesta data.
Art. 4° Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma prevista na Lei 4.320/1964.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
CASSIO DIAS LOPES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.