O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vencimento do cargo de Procurador Jurídico passa a ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º O valor do vencimento do cargo de Contador passa a ser de R$ 3.675,00 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais). (Redação dada pela Lei n° 959/2019)
Art. 3º O valor do vencimento do cargo de Técnico Legislativo passa a ser de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
Art. 4º Os valores dos vencimentos dos cargos de Vigia, Agente de Serviços Gerais, Motorista, Agente de Apoio Legislativo e Agente Legislativo passam a ser de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Art. 5º O anexo II da Lei nº 643/2011 passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
Quadro de Cargos de Carreira da Câmara
Municipal
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
I |
1.200,00 |
1.236,00 |
1.273,08 |
1.311,27 |
1.350,61 |
1.391,12 |
1.432,86 |
1.475,84 |
1.520,12 |
1.565,72 |
1.612,69 |
1.661,08 |
II |
1.200,00 |
1.236,00 |
1.273,08 |
1.311,27 |
1.350,61 |
1.391,12 |
1.432,86 |
1.475,84 |
1.520,12 |
1.565,72 |
1.612,69 |
1.661,08 |
III |
1.200,00 |
1.236,00 |
1.273,08 |
1.311,27 |
1.350,61 |
1.391,12 |
1.432,86 |
1.475,84 |
1.520,12 |
1.565,72 |
1.612,69 |
1.661,08 |
IV |
1.200,00 |
1.236,00 |
1.273,08 |
1.311,27 |
1.350,61 |
1.391,12 |
1.432,86 |
1.475,84 |
1.520,12 |
1.565,72 |
1.612,69 |
1.661,08 |
V |
1.400,00 |
1.442,00 |
1.485,26 |
1.529,81 |
1.575,70 |
1.622,97 |
1.671,65 |
1.721,79 |
1.773,44 |
1.826,64 |
1.881,43 |
1.937,87 |
VI |
3.675,00 |
3.785,25 |
3.898,80 |
4.015,76 |
4.136,23 |
4.260,31 |
4.388,11 |
4.519,75 |
4.655,34 |
4.795,00 |
4.938,85 |
5.087,01 |
VII |
4.000,00 |
4.120,00 |
4.243,60 |
4.370,90 |
4.502,03 |
4.637,09 |
4.776,20 |
4.919,49 |
5.067,08 |
5.219,09 |
5.375,66 |
5.536,93 |
• Intervalo
horizontal – 3%