LEI Nº 951, de 29 de julho de 2019

 

 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 643/2011 – ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

  

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor do vencimento do cargo de Procurador Jurídico passa a ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 2º O valor do vencimento do cargo de Contador passa a ser de R$ 3.675,00 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais). (Redação dada pela Lei n° 959/2019)

 

Art. 3º O valor do vencimento do cargo de Técnico Legislativo passa a ser de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).

 

Art. 4º Os valores dos vencimentos dos cargos de Vigia, Agente de Serviços Gerais,  Motorista, Agente de Apoio Legislativo e Agente Legislativo passam a ser de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

 

Art. 5º O anexo II da Lei nº 643/2011 passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento em vigor.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

                

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

  

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

Anexo II

TABELA DE VENCIMENTOS

 

Quadro de Cargos de Carreira da Câmara Municipal

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

I

1.200,00

1.236,00

1.273,08

1.311,27

1.350,61

1.391,12

1.432,86

1.475,84

1.520,12

1.565,72

1.612,69

1.661,08

II

1.200,00

1.236,00

1.273,08

1.311,27

1.350,61

1.391,12

1.432,86

1.475,84

1.520,12

1.565,72

1.612,69

1.661,08

III

1.200,00

1.236,00

1.273,08

1.311,27

1.350,61

1.391,12

1.432,86

1.475,84

1.520,12

1.565,72

1.612,69

1.661,08

IV

1.200,00

1.236,00

1.273,08

1.311,27

1.350,61

1.391,12

1.432,86

1.475,84

1.520,12

1.565,72

1.612,69

1.661,08

V

1.400,00

1.442,00

1.485,26

1.529,81

1.575,70

1.622,97

1.671,65

1.721,79

1.773,44

1.826,64

1.881,43

1.937,87

VI

3.675,00

3.785,25

3.898,80

4.015,76

4.136,23

4.260,31

4.388,11

4.519,75

4.655,34

4.795,00

4.938,85

5.087,01

VII

4.000,00

4.120,00

4.243,60

4.370,90

4.502,03

4.637,09

4.776,20

4.919,49

5.067,08

5.219,09

5.375,66

5.536,93

 

• Intervalo horizontal – 3%