Ementa: “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA INFÂNCIA SEM PORNOGRAFIA, QUE DIZ RESPEITO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS À DIGNIDADE ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO E EM CONDIÇÃO DE ESPECIAL FRAGILIDADE PSICOLÓGICA.”
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 13/06/2019