LEI Nº 388, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2005
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETORES, ASSESSORES, ENCARREGADOS DE
ÁREAS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo:
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara a Câmara Municipal de
Sooretama – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica
fixado o valor das diárias para cobertura de despesas com viagens do Prefeito
Municipal, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Diretores, Assessores,
Encarregados de Áreas e demais servidores municipais conforme anexo I e II,
parte integrante da presente lei.
Art. 1º Fica alterado o valor das diárias para cobertura de
despesas com viagens do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Diretores, Assessores, Encarregados de Áreas e demais servidores
municipais conforme ANEXOS I e II, parte integrante da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 858/2017)
Art. 2º Para cobertura dos
valores das despesas oriundas da presente lei, serão utilizados recursos
contidos no orçamento municipal, que serão suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e cinco.
Esmael
Nunes Loureiro
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair
Antônio Guasti
Secretário
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.
Tabelas de Diárias
dentro do Estado
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ANEXO II
Tabelas de Diárias
Fora do Estado
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(Redação
dada pela Lei nº 693/2013)
ANEXO I
Tabela de
Diárias dentro do Estado
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ANEXO II
Tabela de
Diárias Fora do Estado
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(Redação dada pela Lei nº 858/2017)
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
COMPLETA
COM PERNOITE |
Prefeito
e Vice-Prefeito |
80,00 |
250,00 |
Secretários
Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área |
80,00 |
250,00 |
Demais
Servidores |
45,00 |
215,00 |
(Redação dada pela Lei nº 858/2017)
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
COMPLETA COM PERNOITE |
Prefeito e Vice-Prefeito |
150,00 |
1.000,00 |
Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área |
150,00 |
600,00 |
Demais Servidores |
80,00 |
225,00 |
OBS.: O valor da diária compreende recursos para pagamento de
hospedagem e alimentação, não estando incluídos valores para locomoção, que
será fornecido pelo município.