LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 10 DE DEZEMBRO DO 2021

 

"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2011 E LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2013 QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos comissionados de Chefes de Divisão e Chefes de Seção, previstos no anexo II, da Lei Complementar nº 04/2011 e anexo II, da Lei Complementar nº 05/2013.

 

Art. 2º Revogam-se o item C e parcialmente o item D, alusivos aos cargos de chefes de divisão e chefes de seção cujas atribuições foram especificadas no anexo IV, da Lei Complementar nº 04/2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.