O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos
termos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os itens A.II
e A.III do art. 15 da Lei Complementar nº 004/2011 passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 15.
...................................................................
A.I -
........................................................................
...............................................................................
A.II – Órgãos Municipais de Natureza Meio:
a. Secretaria Municipal de
Finanças – SEMAF;
b. Secretaria Municipal de
Tributos e Arrecadação – SEMTA
c. Secretaria Municipal de
Administração – SEMA;
d. Secretaria Municipal de
Suprimentos e Gestão de Contratos – SEMSUGEC
e. Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento – SEMPLAD.
A.III – Órgãos Municipais de Natureza Fim:
a. Secretaria Municipal de
Agricultura – SEMAG;
b. Secretaria Municipal de
Obras – SEMO;
c. Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos – SEMSU;
d. Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SEMTUCEL;
e. Secretaria Municipal de
Educação – SEME;
f. Secretaria Municipal de
Trabalho, Ação Social e Cidadania – SEMTAC;
g. Secretaria Municipal de
Saúde - SEMUS;
h. Secretaria Municipal de
Meio Ambiente – SEMUMA.”
Art.
2º. O Capítulo II – Das
Secretarias Municipais de Natureza Meio da Lei Complementar nº 004/2011 passa a
vigorar com 5 (cinco) seções:
“Seção
I – Da Secretaria Municipal de Finanças (SEMAF) – arts. 32 a 37;
Seção II – Da Secretaria Municipal de Tributos e
Arrecadação (SEMTA) – arts. 38 a 40-B;
Seção III – Da Secretaria Municipal de Administração
(SEMA) – arts. 41 a 49;
Seção V – Da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento (SEMPLAD) – arts. 53 a 59”.
Art. 3º. O Capítulo III – Das Secretarias Municipais
de Natureza Fim da Lei Complementar nº 004/2011 passa a vigorar com 8 (oito)
seções:
“Seção I – Da Secretaria Municipal de Agricultura
(SEMAG) – arts. 60 a 65;
Seção II – Da Secretaria Municipal de Obras (SEMO) – arts. 66 a 70-A;
Seção III – Da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos (SEMSU) – arts. 71 a 75-C;
Seção
IV – Da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (SEMTUCEL) – arts.
76 a 88;
Seção
V – Da Secretaria Municipal de Educação (SEME) – arts. 89 a 120;
Seção
VI – Da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação Social e Cidadania (SEMTAC) – arts. 121 a
137;
Seção
VII - Da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) – arts. 138 a
237;
Seção
VIII – Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMUMA) – arts. 238 a
248”.
Art. 4º. A Seção
I do Capítulo II da Lei Complementar nº 004/2011, compreendida pelos arts. 32 a 37, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. Compete a Secretaria Municipal de
Finanças:
I –
Contribuir e coordenar a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de
programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria;
II
– Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
III
– Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV
– Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas
a prazos e políticas para sua consecução;
V –
Promover a integração com órgãos e entidades da administração municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI
– Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis governamentais;
VII
– Participar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento de
Desenvolvimento, da elaboração das propostas dos orçamentos anuais e do plano
plurianual de investimentos;
VIII
– Promover a elaboração da proposta orçamentária anual das diretrizes
orçamentárias, do plano plurianual de aplicação, a execução orçamentária e o
acompanhamento financeiro;
IX
– Propor políticas na área financeira de competência do Município;
X –
Conceber, implantar e gerir sistema de administração financeira;
XI
– Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de
recursos financeiros, orçamentários e extraorçamentários, administrando
especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com
terceiros;
XII
– Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos
atos fatos da natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com
repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da
guarda de valores imobiliários e do controle do caixa Municipal;
XIII
– Desenvolver atividades afins.
Art. 34. A Secretaria Municipal de Finanças do
Município terá uma Subsecretaria e os seguintes órgãos:
I – Superintendência de Contabilidade;
II – Gerência de Tesouraria.
Art.
35. À Subsecretaria Municipal de
Finanças compete colaborar com as atividades da Secretaria e desempenhar
atividades afins.
Art. 36. A Superintendência de Contabilidade tem
como objetivo e competência verificar, preparar e escriturar documentos
sujeitos a lançamentos contábeis, controlando receitas e despesas, bem como
registrar contas; elaborar, em época determinada em lei, o balanço geral da
municipalidade, consolidando com os balanços das autarquias; registrar os atos
e fatos relativos a qualquer forma de doação e alienação de bens do Município,
bem como a incorporação dos que lhe forem adquiridos; realizar o fechamento das
planilhas de lançamentos e emitir relatórios em geral para conferência;
elaborar todos os tipos de relatórios e balanços exigidos em lei, dentro do
prazo, para os encaminhamentos devidos a todos os órgãos competentes; elaborar
as prestações de contas, bem como dos recursos recebidos para a aplicação em
projetos específicos; escrituração sintética e analítica, em todas as fases do
empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e
financeiras da Prefeitura; elaborar os balancetes mensais financeiros e
orçamentários; o acompanhamento, a execução e o controle de acordos, contratos
e convênios; a liquidação das despesas; a análise e o controle dos custos por
obra, serviço, projeto ou unidade administrativa; o controle das retiradas e
depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos bancários;
arquivamento de processos liquidados e outras atividades correlatas.
Art. 37. A Gerência de Tesouraria tem como objetivo
e competência a atividade de recebimento de receitas provenientes de tributos
ou qualquer título; execução de pagamentos das despesas previamente processadas
e autorizadas; a guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura; a
emissão de cheques e requisição de talonários; o controle rigorosamente em dia,
dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos e movimentados pela
Prefeitura; o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da
Prefeitura; a escrituração do livro caixa, a elaboração do boletim de movimento
financeiro diário; o fornecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da
administração direta, quando autorizado pelo Prefeito; e outras atividades
correlatas.”
Art.
5º. A Seção
II do Capítulo II da Lei Complementar nº 004/2011, compreendida pelos arts. 38 a 40-B, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. A Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação, ligada
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como objetivo planejar, coordenar,
executar e avaliar os serviços atinentes às políticas municipais tributárias,
promovendo registros contábeis referentes à fiscalização tributária; promover a
arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o
cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares
da matéria tributária; inscrever e manter sob controle a dívida ativa do
Município; coordenar os registros e as análises de dados sobre o comportamento
fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações
contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos
municipais; e outras atividades correlatas.
Art. 39. Compete a Secretaria Municipal de Tributos
e Arrecadação:
I – Contribuir e coordenar a
formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes a Secretaria;
II – Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III – Estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria;
IV – Estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas
para sua consecução;
V – Promover a integração com
órgãos e entidades da administração municipal e iniciativa privada, objetivando
o cumprimento de atividades setoriais;
VI – Planejar a
operacionalização dos serviços de cadastro e fiscalização tributária;
VII – Orientar os
contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
VIII – Zelar pelo cumprimento
das disposições do Código Tributário Municipal e demais legislações
complementares;
IX – Elaborar e atualizar o
cadastro de contribuintes de tributos municipais e a coordenação de atividades
nas áreas de cadastro e fiscalização tributária;
X – Organizar, manter e
atualizar o cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores
de serviços, sujeitos ao pagamento de taxas e tributos municipais;
XI – Organizar e atualizar o
cadastro imobiliário e de contribuintes do Município;
XII – Lançar os impostos,
taxas, multas e contribuições de melhoria, promovendo suas baixas, assim que
forem liquidados os débitos correspondentes;
XIII – Avaliar os imóveis em
caso de desapropriação ou alienação;
XIV – Proceder às alterações
no cadastro concernentes a novos registros, baixas e transferências de
propriedades;
XV – Emitir e entregar carnês
de cobrança de tributos ou fazer convênios para a sua execução;
XVI – Fornecer a relação de
contribuintes em débito com a Prefeitura;
XVII – Acompanhar e controlar
o recolhimento dos tributos municipais;
XVIII – Notificar, intimar e
lavrar auto de infração quando da não observância às normas fiscais
estabelecidas;
XIX – Fiscalizar o cumprimento
das leis e regulamentos fiscais relativos aos exercícios de atividades
comerciais, industriais, de construções, profissionais liberais e prestadores
de serviços;
XX – Inspecionar e vistoriar,
a fim de verificar a exatidão das declarações do contribuinte;
XXI – Preparar e fornecer a
certidão negativa;
XXII – Inscrever em dívida
ativa os contribuintes em débito com a Prefeitura;
XXIII – Administrar e realizar
a cobrança da dívida ativa;
XXIV – Elaborar mensalmente
demonstrativo da arrecadação da dívida para efeito da baixa no ativo
financeiro;
XXV – Emitir alvará de licença
para funcionamento do comércio, indústria, construção e das atividades de
profissionais liberais;
XXVI – Fiscalizar o
funcionamento do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;
XXVII – Executar trabalho de
conscientização tributária em todo o território Municipal;
XXVIII – Assegurar a
arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais
e diversas do Município;
XXIX – Examinar e julgar
recursos contra lançamentos fiscais em 1ª e 2ª instâncias administrativas;
XXX – Desenvolver atividades
correlatas.
Art. 40. A Secretaria Municipal de Tributos e
Arrecadação do Município terá uma Subsecretaria e o seguinte órgão:
I – Gerência do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC).
Art. 40-A. À Subsecretaria Municipal de Tributos e
Arrecadação compete colaborar com as atividades da Secretaria e desempenhar
atividades afins.
Art. 40-B. A Gerência do Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte (NAC) tem como objetivo e competência facilitar o atendimento a
todos os contribuintes que procuram o setor; executar, orientar, informar,
esclarecer dúvidas e adotar medidas para melhorar a arrecadação, adotar
procedimentos ágeis; fazer campanhas educativas e de conscientização e buscar
parcerias para o bom andamento das atividades de competência do Núcleo; e
outras atividades correlatas.
Art. 6º. A Seção
III do Capítulo II da Lei Complementar nº 004/2011, compreendida pelos arts. 41 a 49, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. A Secretaria Municipal de Administração, ligada
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como objetivos:
I – Planejar, coordenar,
normatizar e executar os sistemas de administração quanto: à modernização da
estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de
bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos;
ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e
financeiro de pessoal da Prefeitura; às atividades de segurança, medicina do trabalho
e saúde ocupacional dos servidores; ao controle do material permanente; ao
registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às
comunicações administrativas, arquivo, documentação, telefonia e manutenção do
transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos
da Prefeitura Municipal de Sooretama para a implementação das atividades-fim;
II – Assessorar o Prefeito e
demais órgãos da Prefeitura no exame e trato de assuntos
técnico-administrativos;
III – Planejar, coordenar,
elaborar outras atividades afins.
Art. 42. Compete a Secretaria Municipal de
Administração:
I – Contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes a Secretaria;
II – Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III – Estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria;
IV – Estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas
para sua consecução;
V – Promover a integração com
órgãos e entidades da administração pública e iniciativa, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
VI – Propor políticas sobre a
administração de pessoal;
VII – Administrar o plano de
cargos e salários;
VIII – Programar e gerenciar
as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais,
pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
IX – Relacionar-se com órgãos representativos
dos servidores municipais;
X – Promover a inspeção da
saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros
fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do
trabalho no ambiente da Prefeitura;
XI – Elaborar e implantar
normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da
Prefeitura;
XII – Elaborar normas e
promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do
andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que
tramitam na Prefeitura;
XIII – Coordenar os serviços
de copa e zeladoria em geral;
XIV – Coordenar e controlar os
serviços de transporte interno da Prefeitura;
XV – Assessorar os órgãos da
Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo,
patrimônio e comunicações administrativas; e
XVI – Elaborar, coordenar e
acompanhar as demais atividades afins.
Art. 43. A Secretaria Municipal de Administração do
Município terá uma Subsecretaria e os seguintes órgãos:
I – Gerência de Patrimônio;
II – Gerência de Protocolo;
III – Gerência de Arquivo;
IV – Gerência de Recursos Humanos; e
V – Gerência de Informatização e Processamento de Dados.
Art. 44. À Subsecretaria Municipal de Administração
compete colaborar com as atividades da Secretaria e desempenhar atividades
afins.
Art. 45. A Gerência de Patrimônio tem como objetivo
e competência programar, coordenar, executar e controlar as atividades
relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens
móveis e imóveis e a segurança patrimonial.
Art. 46. A Gerência de Protocolo tem como objetivo
e competência organizar o recebimento, a classificação, a numeração, a
distribuição e o controle da movimentação dos documentos e papéis encaminhados
pelo público à Prefeitura e daqueles que tramitam entre as diversas unidades
desta.
Art. 47. A Gerência de Arquivo tem como objetivo e
competência executar o recebimento, classificação, catalogação, guarda e
conservação de processos e documentos, promovendo a divulgação do acervo junto
à comunidade.
Art. 48. A Gerência de Recursos Humanos tem como
objetivo e competência planejar, coordenar e executar as atividades de
recrutamento, seleção, treinamento e capacitação; pagamento e controle
funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura; segurança e medicina do
trabalho e saúde ocupacional dos servidores.
Art. 49. A Gerência de Informatização e
Processamento de Dados tem como objetivo e competência planejar, coordenar,
controlar, prestar serviços de informática para os órgãos da administração
municipal, observando as diretrizes de Governo; implantar um sistema integrado
de informatização de toda a administração; desenvolver outras atividades afins.
Art. 7º. A Seção
IV do Capítulo II da Lei Complementar nº 004/2011, compreendida pelos arts. 50 a 52-D, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. A Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de
Contratos, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como objetivo
planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto
à padronização, aquisição, guarda e distribuição do material permanente e de
consumo, bem como o controle desse último.
Art. 51. Compete a Secretaria Municipal de
Suprimentos e Gestão de Contratos:
I – Contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes a Secretaria;
II – Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III – Estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria;
IV – Estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas
para sua consecução;
V – Promover a integração com
órgãos e entidades da administração pública, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
VI – Implantar normas e
procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra
de materiais necessários às atividades da Prefeitura;
VII – Receber, estocar e distribuir
os bens para os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Sooretama; e
VIII – Elaborar, coordenar e
acompanhar as demais atividades afins.
Art. 52. A Secretaria Municipal de Suprimentos e
Gestão de Contratos terá uma Subsecretaria e os seguintes órgãos:
I – Gerência de Compras, Cadastro e Preparação de Processos de Compras;
II – Gerência de Almoxarifado;
III – Gerência de Licitação e Contratos.
Art. 52-A. À Subsecretaria Municipal de Suprimentos e
Gestão de Contratos compete colaborar com as atividades da Secretaria e
desempenhar atividades afins.
Art. 52-B. A Gerência de Compras, Cadastro e
Preparação de Processos de Compras tem como objetivo e competência efetuar
todas as compras da Prefeitura Municipal de Sooretama e prestar apoio técnico à
Comissão Permanente de Licitação; administrar e padronizar os processos de
compras de bens e serviços; providenciar o cadastro de fornecedores de bens e
serviços e preparar os processos de compra e de licitação.
Art. 52 -C. A Gerência de Almoxarifado tem como
objetivo e competência receber, estocar e distribuir os bens para os diversos
órgãos da Prefeitura Municipal de Sooretama.
Art. 52-D. A Gerência de Licitações e Contratos tem
como objetivo e competência realizar as diversas modalidades de licitação com
base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como padronizar os
contratos de bens e serviços e seus respectivos aditivos.
Art. 8º. A Seção
II do Capítulo III da Lei Complementar nº 004/2011, compreendida pelos arts. 66 a 70-A, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. A Secretaria Municipal de Obras, ligada diretamente ao
Chefe do Poder Executivo, tem como objetivo planejar, coordenar, executar e
avaliar as atividades relacionadas à execução de obras de pavimentação e
drenagem do Município, e sua conservação e manutenção; planejamento, execução e
manutenção de obras de construção civil; manutenção e conservação das edificações
municipais; garantir o perfeito funcionamento dos veículos, caminhões, máquinas
e equipamentos públicos.
Art. 67. Compete a Secretaria Municipal de Obras:
I – Contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes a Secretaria;
II – Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III – Estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria;
IV – Estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas
para sua consecução;
V – Promover a integração com
órgãos e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
VI – Promover contatos e
relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII – Promover a execução de
obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos próprios
municipais;
VIII – Coordenar a elaboração
e o cumprimento do plano de manutenção dos próprios municipais, em colaboração
com as demais Secretarias Municipais;
IX – Coordenar a execução de
atividades de construção e conservação de vias e obras públicas;
X – Promover a execução de
atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias
pluviais das áreas urbanas;
XI – Acompanhar o andamento
das obras públicas contratadas a terceiros;
XII – Colaborar com a
Secretaria afim no licenciamento para localização e funcionamento de atividades
comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas municipais que
regulam o uso do solo;
XIII – Promover um processo
sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos
métodos de trabalho da Prefeitura Municipal de Sooretama;
XIV – Elaborar e coordenar a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal objetivando a captação de água
da Lagoa Juparanã e a sua condução até a cidade de Sooretama;
XV – Construir uma nova
estação de tratamento de água e ampliar a rede de distribuição;
XVI – Implantar sistema de
captação de água nos distritos;
XVII – Ampliar o sistema de
coleta e tratamento de esgoto; e
XVIII – Desempenhar outras
atividades afins.
Art. 68. A Secretaria Municipal de Obras terá uma
Subsecretaria e os seguintes órgãos:
I – Gerência de Mecânica Geral; e
II – Gerência de Obras Públicas.
Art. 69. À Subsecretaria Municipal de Obras compete
colaborar com as atividades da Secretaria e desempenhar atividades afins.
Art. 70. A Gerência de Mecânica Geral tem como
objetivo atender as demandas, controlar, executar os serviços, assim como a
substituição de peças, quando necessário, de todo e qualquer defeito
apresentado pelos veículos, motos, caminhões, ônibus, tratores,
retroescavadeira, pá-carregadeira, motoniveladora e qualquer outro equipamento
do poder público municipal ou de outro órgão que esteja à disposição da
municipalidade.
Art. 70-A. A Gerência de Obras Públicas tem como
objetivos coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de
obras e serviços de engenharia sob responsabilidade da municipalidade;
implantar, coordenar e executar as medidas técnicas e administrativas de
competência do Poder Público Municipal; orientar e preparar programas e
projetos arquitetônicos, elaborados pela Secretaria ou contratados, em parceria
com os órgãos afins; analisar, fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de
projetos e de licença de edificações públicas e particulares; promover a aprovação
de projetos, de acordo com a legislação vigente, e a emissão de pareceres
referentes aos projetos de construção e regularização de obras; elaborar,
acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins, projetos destinados
a programas de apoio à construção, ampliação e melhorias habitacionais de
pessoas de baixa renda, em áreas do Município, verificar a execução das obras e
atestar a medição para fins de pagamento; desempenhar as demais atividades
afins.
Art.
9º. A Seção
III do Capítulo III da Lei Complementar nº 004/2011, compreendida pelos arts. 71 a 75-C, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ligada
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como objetivo garantir o
cumprimento da legislação municipal sobre a concessão do transporte de
passageiro individual e coletivo; planejar e garantir a prestação dos serviços,
no âmbito do Município, de modo a solucionar os problemas existentes.
Art. 72. Compete a Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos:
I – Contribuir, coordenar e cumprir
a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes a Secretaria;
II – Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III – Estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria;
IV – Estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas
para sua consecução;
V – Promover a integração com
órgãos e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
VI – Promover contatos e
relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII – Organizar, coordenar e
exercer o controle de atividades urbanas do Município;
VIII – Coordenar, controlar, fiscalizar
as concessões da exploração dos serviços de transporte de passageiro municipal,
individual e coletivo;
IX – Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
X – Planejar e coordenar a
execução de atividades de limpeza pública;
XI – Gerenciar os serviços de
iluminação pública;
XII – Planejar e coordenar os
serviços de paisagismo, nas praças, parques, jardins e cemitério; e
XIII – Desempenhar outras
atividades afins.
Art. 73. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
terá uma Subsecretaria e os seguintes órgãos:
I – Gerência de Iluminação Pública;
II – Gerência de Transportes;
III – Gerência de Limpeza Pública; e
IV – Gerência de Serviços de Paisagismo e Administração de Praças,
Parques, Jardins e Cemitério.
Art. 74. À Subsecretaria Municipal de Serviços
Urbanos compete colaborar com as atividades da Secretaria e desempenhar
atividades afins.
Art. 75. A Gerência de Iluminação Pública tem por objetivo
elaborar, coordenar e executar no todo ou em parte, projetos executivos de
iluminação pública e supervisionar sua execução pela empresa concessionária de
energia elétrica; desenvolver demais atividades afins.
Art. 75-A. A Gerência de Transportes tem como
objetivos planejar, coordenar e gerenciar a execução de políticas municipais de
transporte, trânsito e de infraestrutura, promovendo sua articulação com as
políticas regionais, estaduais e nacionais, através da adequada administração
dos recursos disponíveis; planejar, coordenar e executar as diretrizes da
administração municipal concernente ao uso de toda frota de veículos, caminhões
e ônibus do município; acompanhar, controlar, fiscalizar a concessão do
transporte de passageiro individual e coletivo municipal; desenvolver demais
atividades afins.
Art. 75-B. A Gerência de Limpeza Pública tem como
objetivo e competência: elaborar planos e programas para o desenvolvimento dos
sistemas globais de limpeza pública; planejar e coordenar a execução de
atividades de limpeza pública no Município, de modo a solucionar os problemas
existentes.
Art. 75-C. A Gerência de Serviços de Paisagismo e de
Administração de Praças, Parques, Jardins e Cemitério tem como objetivo e
competência: executar as atividades de arborização, poda e plantio; exercer as
atividades de replantio e manutenção nas vias e logradouros públicos e efetuar
o corte e remoção da arborização de ruas, praças, avenidas e outros logradouros
em conjunto com a área afim; administrar e executar a conservação de parques,
praças e jardins e desenvolver estudos e projetos para estas áreas; executar a
limpeza e controle da administração dos cemitérios municipais.
Art.
10. A Lei
Complementar nº 004/2011 fica acrescida do art. 252-A, com a seguinte
redação:
“Art. 252-A. Sempre que houver aumento
dos vencimentos pagos aos secretários municipais, o aumento deverá ser estendidos aos servidores ocupantes de cargo de mesmo
padrão.”
Art.
11. O art.
254 da Lei Complementar nº 004/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º. A gratificação será paga pela efetiva
participação na comissão.
§2º. O servidor poderá participar de mais de
uma comissão simultaneamente; no entanto, para fins de gratificação, será
considerada a participação em apenas uma das comissões.
§3º. Para efeitos desta Lei, entende-se como
participante das Comissões Permanente de Licitação, de Cadastro, de Avaliação,
de Inquérito Administrativo, Comissão Especial, Pregoeiro e Equipe de Apoio
todos os servidores regularmente designados em ato próprio para compor as
Comissões.”
Art.
12. O art.
255 da Lei Complementar nº 004/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 255. Os valores das gratificações
a serem pagas são os seguintes:
I.
Presidente de Comissão: R$300,00;
II.
Membro de Comissão: R$200,00;
III.
Pregoeiro Oficial: R$200,00;
IV.
Membro de Equipe de Apoio: R$200,00.
Parágrafo único. O reajuste dos valores estabelecidos neste
artigo será o mesmo percentual do reajuste aplicado aos vencimentos dos
servidores da Administração.”
Art.
13. As dotações
orçamentárias destinadas às atividades das novas secretarias criadas por essa
Lei serão retiradas da dotação orçamentária destinada às secretarias, das quais
foram desmembradas, pelas leis orçamentárias, que serão suplementadas se
necessário.
Art.
14. Os anexos
I a III da Lei Complementar nº 004/2011 ficam alterados por esta Lei, com
redação dada pelos anexos de I a III contidos nesta Lei.
Art. 15. Os demais dispositivos e anexos da Lei
Complementar nº 004/2011 permanecem inalterados.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
data de 02/01/2013.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.
ANEXO
I
LEI
COMPLEMENTAR N°
Representação
Gráfica da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Sooretama – ES
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
PADRÃO |
QUANT. |
VENCIMENTO (R$) |
Secretário Municipal |
CC2 |
13 |
4.900,00 |
Superintendente de Governo – SG |
CC2 |
01 |
4.900,00 |
Superintendente de Comunicação – SC |
CC2 |
01 |
4.900,00 |
Superintendente de Contabilidade |
CC2 |
01 |
4.900,00 |
Chefe de Gabinete |
CC2 |
01 |
4.900,00 |
Ouvidor Geral |
CC5 |
01 |
2.000,00 |
Subsecretário |
CC3 |
13 |
3.500,00 |
Assessor de Relações Públicas |
CC5 |
01 |
2.000,00 |
Gerência |
CC4 |
63 |
2.200,00 |
Assistente Jurídico Municipal |
CC11 |
04 |
1.600,00 |
Assessor de Gabinete |
CCE6 |
14 |
1.500,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Diretor Escolar – A – EMEF/CEIM |
CCE5 |
15 |
1.800,00 |
Diretor Escolar – B – EMEF/CEIM |
CCE4 |
05 |
2.300,00 |
Diretor Escolar – C – EMEF/CEIM |
CCE1 |
05 |
2.500,00 |
Diretor Escolar – D – EMEF/CEIM |
CCE3 |
04 |
3.000,00 |
Motorista de Gabinete |
CC9 |
02 |
1.200,00 |
Coordenador Escolar – CEIM/EMEF |
CC6 |
50 |
1.100,00 |
Assessor Técnico |
CC14 |
28 |
800,00 |
ANEXO
III
LEI
COMPLEMENTAR N°
Representação
Gráfica da Estrutura Organizacional de cada Órgão e de cada Secretaria da
Prefeitura Municipal de Sooretama – ES
Organograma
I
Organograma
II
Organograma III
Organograma
IV
Organograma V
Organograma
VI
Organograma
VII
Organograma
VIII
Organograma IX
Organograma
X
Organograma
XI
Organograma
XII
Organograma
XIII
O presente Projeto
de Lei tem por objetivo adequar a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Sooretama às necessidades atuais do Município, dando melhores
condições para a implementação dos projetos e demais atividades que visam serem
desempenhadas pela nova Gestão, buscando o desenvolvimento social e econômico
do Município de Sooretama, com o benefício de toda a comunidade.
Sooretama (ES), 08 de janeiro de 2013.