O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais encaminha a Câmara Municipal de Sooretama o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2021, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2021 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 79.980.000,00 (setenta e nove milhões e novecentos e oitenta mil reais), na forma da legislação em vigor e das especificações constates dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
Receitas Correntes |
|
79.204.000,00 |
Receita Tributária |
3.254.000,00 |
|
Receita de Contribuição |
1.100.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
77.000,00 |
|
Receita de Serviços |
2.128.000,00 |
|
Transferências Correntes |
72.168.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
477.000,00 |
|
Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB |
|
(7.828.000,00) |
Receita de Capital |
|
8.604.000,00 |
Transferências de Capital |
8.604.000,00 |
|
Receita Orçamentária Total |
|
79.980.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
|
Legislativa |
3.100.000,00 |
Judiciária |
461.500,00 |
Administração |
10.717.000,00 |
Segurança Pública |
450.000,00 |
Assistência Social |
4.771.500,00 |
Saúde |
15.333.000,00 |
Educação |
31.257.000,00 |
Cultura |
175.000,00 |
Urbanismo |
7.821.000,00 |
Saneamento |
2.243.000,00 |
Gestão Ambiental |
138.000,00 |
Agricultura |
946.000,00 |
Comércio e Serviços |
6.000,00 |
Comunicações |
100.000,00 |
Transporte |
20.000,00 |
Desporto e Lazer |
454.000,00 |
Encargos Especiais |
1.487.000,00 |
Reserva de Contingência |
500.000,00 |
TOTAL GERAL |
79.980.000,00 |
PODER/ÓRGÃO |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
3.100.000,00 |
Câmara Municipal |
3.100.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
76.880.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
1.334.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.274.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
31.257.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
15.333.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
152.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
636.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
7.340.000,00 |
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania |
4.771.500,00 |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
2.170.000,00 |
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
1.006.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
2.032.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.620.500,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
5.423.000,00 |
Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos |
463.000,00 |
Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação |
568.000,00 |
Reserva de Contingência |
500.000,00 |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
79.980.000,00 |
Art. 4° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 5° As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2021, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2018-2021.
Art. 6°
Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados
a:
I - suplementar as dotações até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total
e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1°, III da Lei
Federal n° 4.320/64.
II - suplementar as dotações à conta de recursos de
excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, II, § 3º e 4º da Lei
Federal n° 4.320/64.
III - suplementar as dotações a conta de superávit
financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2020, nos termos do art. 43,
§ 1°, I, e § 2º da Lei Federal n° 4.320/64.
IV - suplementar as dotações com o objetivo de
atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais;
V - anular a reserva de contingência até o seu
total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos
suplementares.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite
constante no inciso I, deste artigo, as suplementações:
VI - quando a suplementação ocorrer usando recursos
do excesso de arrecadação ou do superávit financeiro constante no Balanço
Patrimonial do exercício de 2020;
Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a: (Redação dada pela Lei nº 1.053/2021)
I - suplementar as dotações até o limite de 70% (setenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1°, III da Lei Federal n° 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1.053/2021)
II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, II, § 3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1.053/2021)
III - suplementar as dotações a conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2020, nos termos do art. 43, § 1°, I, e § 2º da Lei Federal n° 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1.053/2021)
IV - suplementar as dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: (Redação dada pela Lei nº 1.053/2021)
a) amortização e encargos da dívida; (Redação dada pela Lei nº 1.053/2021)
b) pessoal e encargos sociais; (Redação dada pela Lei nº 1.053/2021)
V - anular a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares. (Redação dada pela Lei nº 1.053/2021)
Parágrafo único. Excluem-se do limite constante no inciso I, deste artigo, as suplementações: (Redação dada pela Lei nº 1.053/2021)
VI - quando a suplementação ocorrer usando recursos do excesso de arrecadação ou do superávit financeiro constante no Balanço Patrimonial do exercício de 2020; (Redação dada pela Lei nº 1.053/2021)
Art. 7° As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal n° 4320/64.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9° Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 10° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à
presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.