LEI Nº 1.053, DE 15 DE JULHO DE 2021

 

"ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LEI Nº 1.016/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 6º da Lei Orçamentária Anual – Lei nº 1.016/2020, autorizando ao Poder Executivo Municipal a aumentar em 20% (vinte por cento), a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a:

 

I - suplementar as dotações até o limite de 70% (setenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1°, III da Lei Federal n° 4.320/64.

 

II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, II, § 3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64.

 

III - suplementar as dotações a conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2020, nos termos do art. 43, § 1°, I, e § 2º da Lei Federal n° 4.320/64.

 

IV - suplementar as dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais;

 

V - anular a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Parágrafo único. Excluem-se do limite constante no inciso I, deste artigo, as suplementações:

 

“VI - quando a suplementação ocorrer usando recursos do excesso de arrecadação ou do superávit financeiro constante no Balanço Patrimonial do exercício de 2020;”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.