LEI Nº 1.171, de 25 de novembro de 2022

 

ALTERA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROFESSOR MAE I, MAE II e MAE III, PREVISTOS NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 994/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei Complementar nº 25/2023

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° As categorias profissionais e requisitos para provimento dos cargos de professor MAE I, MAE II e MAE III, previstos no anexo II da Lei Municipal nº 994, de 19 de março de 2020, que disciplina sobre a consolidação de cargos no quadro de pessoal efetivo do Município de Sooretama, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

1 - Categoria profissional: PROFESSOR "MAE I"

Âmbito de atuação:

-Educação Infantil (CEIM/PEM)

-Ensino Fundamental -1º ao 5º ano.

-Ensino Fundamental -6º ao 9º ano.

 

3 - Requisitos para provimento:

MAE I - Instrução - Formação docente em nível superior em curso de graduação plena incompleto e/ou não habilitado na área.

 

1 - Categoria profissional: PROFESSOR "MAE II" e “MAE III”

Âmbito de atuação:

-Educação Infantil (CEIM/PEM)

-Ensino Fundamental -1º ao 5º ano.

-Ensino Fundamental -6º ao 9º ano.

 

3 - Requisitos para provimento:

MAE II - Instrução - Formação docente em nível superior em curso de graduação plena, na área específica, para exercício da Educação Infantil e do Ensino fundamental.

MAE III - Instrução - Formação docente em nível superior em curso de graduação plena, com mestrado e/ou doutorado, na área específica ou no mínimo uma Pós-Graduação em área específica e, ou afim da cadeira.

 

Art. 2° As demais disposições da Lei Municipal n° 994/2020 permanecem inalteradas.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro do ano de 2023, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre, publique-se e cumpra-se

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.