O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a disposição contida no inc. VI do art. 4º da Lei Municipal nº 1.121/2022.
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.121/2022 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a um de janeiro de dois mil e dezessete.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.