Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.007/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal a realizar contratação de estagiários conforme determina o caput do art. 37, da CF/88, exclusivamente mediante processo seletivo, programa ‘Estágio sem padrinho’.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.