LEI Nº 1.246, de 24 de abril de 2023

 

“REVOGA A LEI Nº 1.007/2020, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS MEDIANTE PROCESSO SELETIVO”

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.007/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal a realizar contratação de estagiários conforme determina o caput do art. 37, da CF/88, exclusivamente mediante processo seletivo, programa ‘Estágio sem padrinho’.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.