Art. 1º Altera o artigo 6º da Lei Orçamentária Anual – Lei 1.188/2022, autorizando ao Poder Executivo Municipal a aumentar em 20% (vinte por cento), a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:
I - Da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64;
II - Do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64;
III - Do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2022, nos termos do art. 43, § 1º, I, e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - Da anulação total e/ou parcial da reserva de contingência.
Parágrafo Único. Fica autorizada a suplementação das dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) Amortização e encargos da dívida;
b) Pessoal e encargos Sociais;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.