LEI
N° 1.416, DE 03 DE ABRIL DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS À EMPRESA “QUÍMICA BRASIL LTDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a doação, com encargos, à empresa QUÍMICA BRASIL LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, tendo por nome fantasia NOX32, sediada na
Avenida Benevenuto Zorzanelli, nº 659, Bebedouro,
Linhares/ES, CEP: 29913-030, inscrita no CNPJ sob o nº 49.691.483/0001-07,
registrada perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob o NIRE
32203077039, e com filial inscrita no CNPJ sob o nº 49.691.483/0002-98, ,
registrada perante a JUCEES no endereço Rodovia BR 101 – Área Especial, s/n, Km
127 – Norte, Lote 02, Alegre, Sooretama/ES, CEP: 29927-000, anexo único:
Art. 2º O imóvel objeto da doação destinar-se-á
exclusivamente à construção, instalação e funcionamento da matriz da empresa,
com atividade de Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e
pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação, para fins de expansão de
empreendimento, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das obrigações abaixo:
§ 1º iniciar as
obras/instalações de suas dependências no prazo de 06 (seis) meses, após a
assinatura do contrato de doação, podendo haver prorrogação do prazo
estabelecido por meio de pedido formal e justificado da donatária, que deverá
ser ratificado mediante análise e parecer da Secretaria Municipal de Obras;
§ 2º adequar o projeto
de atividade econômica com as normas urbanísticas e ambientais a nível federal,
estadual e/ou municipal;
§ 3º apresentar a
demonstração de empregos diretos, que deverá atingir no mínimo 27 empregos
diretos próprios, sendo 10 até 31/12/2024 ou no início das operações e 27 a
partir de 01/01/2027.
§ 4º atender as normas
aplicáveis ao uso e ocupação do solo;
§ 5º adquirir,
preferencialmente, matéria prima e/ou insumos industriais existentes no
município, cumpridos os requisitos de qualidade pré-estabelecidos pela
donatária;
§ 6º aproveitar,
preferencialmente, da mão de obra local;
§ 7º concluir o investimento
na construção da unidade fabril, na importância mínima de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais) até o final de 2024.
§ 8º iniciar suas
atividades e operações no local em até 01 (um) ano, a contar da lavratura da
escritura de doação com encargos, podendo ser renovado por até 01 (um) ano,
desde que devidamente justificado, mediante análise e aprovação da
administração municipal;
§ 9º ocupar a área útil
do imóvel de acordo com projeto inicialmente aprovado em até 4 (quatro) anos da
assinatura do contrato de doação, obedecidas as seguintes condições:
I - sendo a ocupação inferior a 30,00% (trinta por cento) no prazo
assinalado acima incorrerá na reversão total do bem ao Município, sem qualquer
indenização à donatária;
II - estando compreendida entre 30,01% (trinta vírgula zero um por
cento) e 50,00% (cinquenta por cento), a área residual não ocupada será
revertida, de plano, ao Município, para dar o destino legal que lhe convier; e
III - sendo a ocupação superior a 50,00% (cinquenta por cento) não
se aplica a reversão ao Município da área inutilizada.
§ 10º concluir os planos
de negócio no período máximo de 6 (seis) anos;
§ 11º investir com a
implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 10 (dez)
vezes o valor da avaliação do imóvel;
§ 12º permanecer em
operação no local por um período mínimo de 20 (vinte) anos;
§ 13º cumprir todas as
obrigações legais em relação aos investimentos, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais;
§ 14º iniciar o
faturamento em até 01 (um) ano contado da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por até 01 (um) ano, mediante pedido justificado e aprovado pela
administração municipal; e
XIV – assumir todas as despesas e emolumentos cartorários
decorrentes da doação.
Art. 3º Efetivada a
transferência do domínio, mediante contrato de doação levada a escritura e
registro averbado na matrícula imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca, ficará expressamente vedada à donatária ou a qualquer de seus
representantes qualquer alienação do imóvel ou apresentação em garantia do
imóvel, no todo ou em parte, bem como a estrita observância das disposições
contidas no art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º O não atendimento a
quaisquer obrigações descritas no artigo 2º desta lei e no contrato de doação
de imóvel público com encargos, implicará na reversão do bem ao acervo
patrimonial do Município de Sooretama, bem como a aplicação de sanções
administrativas e judiciais.
Parágrafo único. A reversão a que
se refere o caput deste artigo não obriga o Município a nenhum
ressarcimento por benfeitorias ou a qualquer outro tipo de indenização.
Art. 5º A fiscalização
quanto ao efetivo cumprimento pela donatária dos encargos previstos nesta lei e
no contrato de doação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Urbano - SEMDEU.
Art. 6º As despesas
decorrentes da presente lei correrão a conta do orçamento vigente, podendo ser
abertos créditos especiais, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao
terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia
no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.