O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.322/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°
Fica autorizado o funcionamento em regime de “Plantão 24h”, com atendimento
ininterrupto à comunidade, ainda que pelo sistema de rodízio que nesse caso,
obedecerá a escala estabelecida pela Secretaria Municipal pertinente.
§ 1º
A adesão das farmácias locais, ao sistema de rodízio é obrigatória, na forma do
art. 56 da Lei Federal nº 5.991/1973.
§ 2º
Fica a Prefeitura Municipal de Sooretama, responsável por organizar os plantões
de que trata o caput do presente artigo via portaria da Secretaria Municipal
competente.
§ 3º
A recusa ou descumprimento da Escala estabelecida pelo Município, resultará nas
penalidades estabelecidas no art. 7º desta Lei.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei Municipal nº 1.398/2024.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos
desta municipalidade.
GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.