LEI Nº 1.499, de 1º de abril de 2025

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI N° 897, DE 20 DE AGOSTO DE 2018 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUNMPDEC DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 003160/2025:

 

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 897, de 20 de agosto de 2018 que cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC do Município de Sooretama/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC do município de Sooretama-ES, vinculado administrativa e operacionalmente à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil – SEMSPDC, o qual será administrado por um Conselho Gestor.” (NR)

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o texto disposto na Lei Municipal n° 1.394/2024.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao décimo terceiro dia de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dias do mês de abril de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.