LEI N° 1.394, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 897, DE 20 DE AGOSTO DE 2018, QUE DISCIPLINA SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUNMPDEC DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo
SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo
1° da Lei 897/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o texto disposto na Lei
1086/2021.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
primeiro de janeiro de dois mil e quatro.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao
vigésimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia
no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.