(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2011)

 

LEI Nº 391, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 036/97 DE 15.07.1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º O Art. 46 da Lei 036/97 de 15.07.1997, terá a seguinte redação: “O Valor do cargo de confiança de Diretor de Escola variará de acordo com a classificação de Escola, obedecendo aos seguintes critérios”:

 

DIRETOR A – a escola que possui 1(um) ou 2 (dois) turnos diários em funcionamento com alunos matriculados, em número superior a 50(cinqüenta) e inferior a 300(trezentos).

 

DIRETOR B - a escola que possui 2 (dois) ou mais turnos diários em funcionamento com alunos matriculados, em número superior a 300(trezentos) e inferior a 600(seiscentos).

 

DIRETOR C - a escola que possui 2 (dois) ou mais turnos diários em funcionamento com alunos matriculados, em número superior a 600(seiscentos) e inferior a 1.000(um mil).

 

DIRETOR D - a escola que possui 2 (dois) ou mais turnos diários em funcionamento com alunos matriculados, em número superior a 1.000(um mil).

 

Art. 2º Fica alterado os Anexos I, II e III, da Lei Municipal nº 36/97 de 15/07/97, que passará a vigorar em anexo único, nos termos dos Anexos I, desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 087/98 de 27.03.1998; Lei Municipal nº 235/2.001, de 23.02.2001 e Lei Municipal nº 359/04, de 29.06.2004.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e cinco.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Jair Antônio Guasti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CARREIRA

REF. CARREIRA

R$

PROFESSOR MAE1

140

I

MAE1

413,60

PROFESSOR MAE2

50

II

MAE2

613,00

PROFESSOR MAE3

12

III

MAE3

759,40

TÉCNICO PEDAGÓGICO

6

II

TpE-2

511,80

TÉCNICO PEDAGÓGICO

1

III

TpE-3

632,50

COORDENADOR DE TURNO

7

 

FC5

  414,00

DIRETOR ESCOLAR A

5

 

FC4

600,00

DIRETOR ESCOLAR B

1

 

FC3

650,00

DIRETOR ESCOLAR C

1

 

FC2

750,00

DIRETOR ESCOLAR D

2

 

FC1

1242,00

 

(Redação dada pela Lei nº. 406/2005)

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CARREIRA

REF. CARREIRA

R$

PROFESSOR MAE1

140

I

MAE1

413,60

PROFESSOR MAE2

50

II

MAE2

613,00

PROFESSOR MAE3

12

III

MAE3

759,40

TÉCNICO PEDAGÓGICO

6

II

TpE-2

613,00

TÉCNICO PEDAGÓGICO

1

III

TpE-3

759,40

COORDENADOR DE TURNO

7

 

FC5

  414,00

DIRETOR ESCOLAR A

5

 

FC4

600,00

DIRETOR ESCOLAR B

1

 

FC3

650,00

DIRETOR ESCOLAR C

1

 

FC2

750,00

DIRETOR ESCOLAR D

2

 

FC1

1242,00