LEI Nº 808, DE 27 DE ABRIL DE 2016
ESTABELECE PISO E RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o
piso e concedida recomposição salarial sobre o vencimento básico dos
profissionais do magistério público municipal de Sooretama, sobre os cargos e
vencimentos descritos abaixo:
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Art. 2º Com a fixação do
piso e a correspondente recomposição, os vencimentos dos cargos escalonados com
base no art. 1º, passará a observar o seguinte quadro:
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Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na
Lei Orçamentária Anual - 2016, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar
dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de
suportar os encargos advindos do reajuste.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 804/2016, retroagindo seus
efeitos a 01/01/2016.
ESMAEL NUNES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ,
QUE DEI PUBLICIDADE À PRESENTE, AFIXANDO CÓPIA NO QUADRO DE AVISOS DESTA
MUNICIPALIDADE.
ROMERO CORDEIRO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.