LEI Nº 858, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 388/2005, QUE FIXOU O VALOR DAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30
da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
1º da Lei nº 388, de 03 de fevereiro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica alterado o valor das
diárias para cobertura de despesas com viagens do Prefeito Municipal,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores, Assessores, Encarregados de
Áreas e demais servidores municipais conforme ANEXOS I e II, parte integrante
da presente Lei."
Art. 2º As demais
disposições da Lei
Municipal nº 388/2005 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de outubro
do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Sooretama.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OBS.: O valor da
diária compreende recursos para pagamento de hospedagem e alimentação, não
estando incluídos valores para locomoção, que será fornecido pelo município.
(Redação dada pela Lei n° 1.130/2022)
Tabela de Diárias
dentro do Estado do Espírito Santo
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 1.130/2022)
Tabela de Diárias
fora do Estado do Espírito Santo
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|