LEI Nº 1.130, de 02 de junho de 2022

 

“acresce a lei municipal nº 858, de 17 de novembro de 2017, QUE FIXOU O VALOR DAS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao anexo I e II da Lei Municipal nº 858, de 17 de novembro de 2017, que fixou o valor das diárias para os servidores públicos municipais, passando o referido anexo a ser regulamentado pelas disposições da presente lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

NATÁLIA MARIN CAMARGO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

Onde se lê:

 

ANEXO I

Tabela de Diárias dentro do Estado do Espírito Santo

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

COMPLETA COM PERNOITE

Prefeito e Vice-Prefeito

80,00

250,00

Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área

80,00

250,00

Demais Servidores

45,00

215,00

  

Leia-se:

 

ANEXO I

Tabela de Diárias dentro do Estado do Espírito Santo

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

COMPLETA COM PERNOITE

Prefeito e Vice-Prefeito

80,00

250,00

Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área

80,00

250,00

Motorista

60,00

215,00

Conselheiro Tutelar e Demais Servidores

45,00

215,00

 

Sooretama (ES), 02 de junho de 2022.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES

 

ANEXO II

 

Onde se lê:

 

ANEXO II

Tabela de Diárias fora do Estado do Espírito Santo

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

COMPLETA COM PERNOITE

Prefeito e Vice-Prefeito

150,00

1.000,00

Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área

150,00

600,00

Demais Servidores

80,00

225,00

  

Leia-se:

 

ANEXO II

Tabela de Diárias fora do Estado do Espírito Santo

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

COMPLETA COM PERNOITE

Prefeito e Vice-Prefeito

150,00

1.000,00

Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área

150,00

600,00

Conselheiro Tutelar e demais Servidores

80,00

225,00

 

Sooretama (ES), 02 de junho de 2022

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.